Operação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego revela práticas como o ‘rebate’ e o uso indevido dos cartões, impactando diretamente milhões de brasileiros e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O governo federal intensificou a fiscalização sobre empresas que oferecem vale-alimentação e vale-refeição, notificando um total de 115 companhias por diversas irregularidades. A ação abrangeu 74 empresas beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais, visando garantir a correta aplicação dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores.
As irregularidades detectadas pelos auditores fiscais do trabalho incluem desde a prática conhecida como ‘rebate’, onde operadoras concedem vantagens financeiras a grandes empresas, até o uso indevido dos cartões para a compra de produtos que não são alimentos. Essas falhas podem gerar custos adicionais para pequenos comércios e desvirtuar o propósito do benefício.
A operação faz parte de um esforço contínuo para assegurar que os benefícios de alimentação cumpram sua finalidade essencial de promover a saúde e a segurança alimentar. As notificações são um passo inicial no processo de fiscalização, conforme informação divulgada pelo g1.
Práticas Ilegais e o ‘Rebate’
Um dos focos da fiscalização foi a prática do ‘rebate’. Nela, as operadoras de benefícios oferecem vantagens financeiras ou outros subsídios, como descontos em planos de saúde ou academias, para grandes empresas. O objetivo é conquistar ou manter contratos de vale-alimentação e vale-refeição.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, embora apresentadas como descontos comerciais, essas vantagens podem, na verdade, aumentar os custos para os supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos credenciados. Tal prática distorce a concorrência e pode prejudicar o elo mais fraco da cadeia.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que cada caso deve ser cuidadosamente analisado. É fundamental verificar se as vantagens concedidas estão de acordo com as regras do programa e se as despesas são realmente permitidas para a promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores.
Uso Indevido dos Cartões: Onde o Vale Não Deveria Chegar
Outra irregularidade grave identificada foi o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição para a compra de produtos que não se enquadram na finalidade do benefício. Os auditores encontraram casos de compras de itens como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, artigos de higiene pessoal, ração para animais e até mesmo pneus.
As operadoras de benefícios têm a responsabilidade de monitorar as transações realizadas nos estabelecimentos credenciados. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) informou que as empresas notificadas alegaram possuir tecnologia para acompanhar e restringir esse tipo de compra indevida.
Contudo, a fiscalização demonstrou que, em diversos casos, os controles existentes não foram suficientes para impedir que essas transações irregulares ocorressem. Isso levanta questões sobre a eficácia dos sistemas de segurança e monitoramento das operadoras.
As Regras Claras do PAT e da CLT para o Vale-Refeição
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é regulamentado por um conjunto de normas, incluindo o Decreto nº 12.712/2025, que disciplina dispositivos das Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976. Essas regras estabelecem limites claros para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
A cobrança total não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação, sendo que a tarifa de intercâmbio tem um teto de 2%. Além disso, é expressamente proibida a concessão de descontos ou vantagens que resultem em uma redução indevida dos valores contratados, garantindo a integridade do benefício.
Os contratos também não podem prever prazos de pagamento incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício, evitando que os estabelecimentos credenciados sejam prejudicados. Os recursos do programa devem ser utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador e para ações de segurança alimentar e nutricional.
É importante ressaltar que, mesmo para benefícios concedidos fora do PAT, previstos no artigo 457 da CLT após a Reforma Trabalhista de 2017, as restrições relacionadas a rebates, taxas e prazos de pagamento também se aplicam. Isso garante que a essência do auxílio-alimentação seja mantida, independentemente de sua vinculação ao PAT.
Consequências e o Futuro da Fiscalização
As empresas que descumprirem as regras do PAT podem enfrentar sérias consequências. Além das multas aplicáveis, elas podem responder a processos que levem ao cancelamento de sua participação no programa. Isso significa a perda de importantes incentivos fiscais concedidos pelo governo.
As irregularidades detectadas também serão comunicadas à Receita Federal, que avaliará a manutenção dos benefícios fiscais vinculados ao PAT. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que as notificações são parte de um processo de fiscalização e a análise dos documentos apresentados pode levar a novas medidas legais.
A SIT afirma que a fiscalização é um processo permanente e continuará sendo realizada. O objetivo é assegurar o cumprimento das regras e garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados para a finalidade correta, protegendo o direito e a saúde dos beneficiários.
Em resposta às notificações, grandes operadoras como Alelo, Pluxee, Ticket e VR confirmaram o recebimento dos autos de infração. Todas as empresas declararam atuar em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do PAT, informando que apresentarão suas justificativas técnicas e esclarecimentos dentro dos prazos legais estabelecidos pelos órgãos competentes, reafirmando seu compromisso com a transparência e a governança do programa.
