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TCU alerta para falhas em licitação da COP30 no Pará e riscos de sobrepreços de até 1.000% em itens cruciais

Corte de Contas identificou um padrão de descontos agressivos, seguido por preços inflacionados na venda de bens e serviços, acendendo alerta sobre governança em grandes eventos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas graves em licitações destinadas à contratação de empresas para o planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da COP30, evento global que ocorrerá em novembro de 2025, no Pará. A Corte de Contas aponta que o modelo adotado para as licitações para COP 30 aumentou significativamente os riscos de sobrepreços ou de subsídios cruzados.

Este cenário foi agravado por um contexto excepcional, marcado pela proximidade do evento e pela ausência de diretrizes logísticas e de segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) no momento da contratação. Tais condições criaram um ambiente propício para distorções nos valores.

Os técnicos do TCU observaram um “padrão de descontos agressivos” na fase licitatória, chegando a cerca de 50%, que seriam posteriormente compensados por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes, em um contexto de exclusividade contratual, conforme informações divulgadas pelo G1.

TCU aponta riscos em licitação da COP30

A análise do TCU revelou que a administração pública não dispunha de todas as informações necessárias para uma precificação adequada dos serviços e para uma comparação eficaz da economicidade e vantajosidade das propostas apresentadas. Essa lacuna de dados é apontada como um fator crucial para os riscos identificados nas licitações para COP 30.

O relatório do Tribunal de Contas da União destaca que “as evidências apresentadas, com sobrepreços que alcançam 1.000% em itens como mobiliário, configuram fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”.

A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. A entidade defendeu que os descontos oferecidos durante a disputa são uma “estratégia comercial legítima” e que os preços finais incorporam custos logísticos específicos do evento.

O que levou aos indícios de sobrepreço?

Em sua defesa, a OEI alegou que os custos logísticos inerentes à realização de um evento de grande porte como a COP30 deveriam ser considerados na formação dos valores finais. A área técnica do TCU reconheceu a importância desse fator, mas avaliou que ele não é suficiente para justificar a magnitude dos preços praticados.

Apesar dos indícios, o risco de sobrepreço não se concretizou na prática, o que levou o TCU a aplicar apenas uma recomendação à área técnica. Isso demonstra a importância do controle e monitoramento contínuo sobre as contratações públicas, especialmente em grandes eventos.

A recomendação visa aprimorar os mecanismos de governança e garantir a transparência e a economicidade nas futuras aquisições. A atuação do TCU é fundamental para a integridade dos processos licitatórios.

Alerta para governança contratual

Para o relator do processo, Ministro Bruno Dantas, o caso “acende um alerta sobre governança contratual em grandes eventos“. Ele enfatizou que, quando a administração pública estrutura um arranjo que concede exclusividade de exploração econômica em ambiente organizado por contratação pública, a ausência de controles mínimos potencializa distorções.

Com base nessas considerações, o ministro acolheu a recomendação da área técnica. A Secretaria Extraordinária da COP 30 (Secop) será formalmente comunicada sobre as falhas identificadas, com o objetivo de que adote medidas internas de governança.

O intuito é evitar a repetição de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente naquelas que envolvem acordos de cooperação internacional. A prevenção de falhas em modelo de licitação para COP 30 é crucial para a reputação e a eficiência da gestão pública brasileira.

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