A picape RAM 3500 da cantora Ana Castela tem chamado a atenção nas redes sociais por suas modificações estéticas. No entanto, essas alterações podem estar em desacordo com a legislação de trânsito brasileira, gerando preocupações sobre segurança e legalidade.
As mudanças incluem rodas e pneus que se projetam para fora da carroceria, iluminação decorativa e uma suspensão elevada. Especialistas alertam que, embora a customização seja permitida em propriedade privada, a circulação em vias públicas exige rigorosa regularização.
Conforme informações divulgadas pelo g1, diversas dessas modificações são proibidas ou demandam autorização prévia e inspeção para estarem em conformidade com a lei, o que pode resultar em multas e outras penalidades.
Modificações e a Lei de Trânsito: O Que Diz o CTB?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 98, é claro: o proprietário não pode alterar as características de fábrica do veículo sem autorização prévia da autoridade competente. Essa regra visa garantir a segurança e a padronização dos veículos que circulam nas vias públicas.
Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, explica que o problema surge quando um veículo modificado é colocado em circulação sem atender às exigências legais. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) detalha quais modificações são permitidas e os procedimentos necessários para sua legalização.
Para legalizar uma alteração, como a suspensão modificada, é preciso obter autorização prévia, passar por inspeção de segurança veicular, emitir um Certificado de Segurança Veicular (CSV), ter nota fiscal da modificação e, posteriormente, registrar tudo no cadastro do veículo e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
Rodas e Pneus ‘Para Fora’: Um Risco na Via Pública
Uma das modificações mais evidentes na picape de Ana Castela são as rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas. Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, há um forte indicativo de irregularidade nesse ponto.
A legislação brasileira exige que os pneus estejam totalmente cobertos pelos para-lamas. Isso não é uma questão estética, mas de segurança, pois evita o arremesso de pedras, água, lama e outros detritos contra outros veículos, motociclistas e pedestres, protegendo a integridade de todos.
Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração é considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular. Em carros customizados, a solução para rodas mais largas é alargar os para-lamas ou instalar apliques que cubram a parte excedente do pneu, garantindo a conformidade.
Iluminação Fora do Padrão e Suas Consequências
As luzes coloridas instaladas na grade dianteira e sob o veículo, ou atrás das rodas, também podem configurar irregularidade. A legislação brasileira é restritiva quanto ao uso de dispositivos luminosos que possam comprometer a identificação do veículo ou confundir outros motoristas.
Jefferson Leão Pires reforça que o Contran estabelece especificamente quais são os equipamentos obrigatórios e as cores admitidas para o sistema de iluminação de um veículo. O objetivo é padronizar os sinais luminosos, permitindo que condutores, pedestres e agentes de trânsito compreendam rapidamente a posição e intenção de manobra dos veículos.
O CTB possui artigos que tratam da condução de veículo com equipamento de iluminação alterado e da presença de equipamento ou acessório proibido. Essas infrações podem ser constatadas pela fiscalização e gerar as devidas penalidades, comprometendo a segurança no trânsito.
Multas, Retenção e o Alerta dos Especialistas
Daniela Poli Vlavianos explica que as infrações relacionadas à alteração irregular de características do veículo são classificadas como graves. Isso implica na aplicação de multa, pontuação na CNH e retenção do veículo para regularização, ou seja, o motorista precisa resolver a situação para poder seguir viagem.
As multas graves, atualmente, são fixadas em R$ 195,23 e geram 5 pontos na carteira do motorista. Em situações mais severas, especialmente quando há comprometimento efetivo da segurança viária, o veículo pode ser removido até que as irregularidades sejam sanadas, o que gera ainda mais custos e transtornos para o proprietário.
O advogado Jefferson Leão Pires faz um alerta importante: a customização automotiva não é proibida por si só, mas há uma grande diferença entre modificar um veículo para exposição, filmagem ou uso privado e colocá-lo para circular em via pública. O g1 tentou contato com a assessoria de Ana Castela e o Detran de Goiás, mas não obteve respostas até o momento.
