Decisão do Tribunal de Falências da Flórida atende pedido do liquidante brasileiro, impedindo ações contra bens do Banco Master e de suas controladas em território americano.
A Justiça dos Estados Unidos reconheceu, na última quinta-feira (8), a liquidação do Banco Master e determinou o bloqueio dos ativos da instituição em território americano. Esta medida representa um passo significativo no processo de desmobilização do banco, que enfrenta uma série de investigações e questionamentos no Brasil.
A decisão foi proferida pelo juiz Scott M. Grossman, do Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, atendendo a um pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, a liquidante do Master nomeada pelo Banco Central do Brasil. O reconhecimento internacional da liquidação confere maior segurança jurídica ao processo.
Na prática, a determinação impede que terceiros iniciem ou prossigam com qualquer ação judicial ou de execução contra os bens do Banco Master nos EUA, enquanto as autoridades brasileiras avançam com a liquidação, conforme informações divulgadas pelo g1.
Bloqueio Abrangente e Poderes à Liquidante
A medida judicial se estende a outras empresas do grupo, como o Banco LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. O juiz Grossman enfatizou que “o processo de liquidação brasileiro terá plena força e efeito e será vinculante e exequível nos Estados Unidos contra todas as pessoas e entidades”.
Além de suspender qualquer medida de execução, a ordem judicial também impede que qualquer pessoa ou entidade inicie ou prossiga com ações relacionadas aos ativos, direitos, obrigações ou passivos do Banco Master e de suas controladas nos EUA. Isso significa que ninguém pode cobrar, penhorar ou bloquear bens dos devedores em solo americano enquanto a decisão estiver em vigor.
O magistrado concedeu ainda à EFB Regimes Especiais de Empresas a autorização para ouvir testemunhas, produzir provas e requisitar informações detalhadas sobre os ativos, negócios, direitos e obrigações do Banco Master e de suas empresas controladas, ampliando a capacidade de recuperação de bens.
TCU Recua em Inspeção e PF Abre Inquérito
A decisão da Justiça americana ocorre em meio a um cenário de intensa movimentação no Brasil. Mais cedo na quinta-feira (8), o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma inspeção no Banco Central que havia sido determinada para revisar as provas que embasaram a liquidação do Banco Master.
O recuo do TCU veio após o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso, acolher um recurso do Banco Central. A autoridade monetária argumentou que esse tipo de medida só poderia ser aprovado por um colegiado. O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, decidiu submeter o caso ao plenário, buscando uma decisão com maior peso.
Paralelamente, a Polícia Federal (PF) anunciou a abertura de um inquérito para investigar quem estaria pagando influenciadores digitais para divulgar mensagens nas redes sociais, com ataques ao banco e em defesa do Master. Essa revelação intensificou o clima de tensão em torno do caso, com ministros do TCU reconhecendo a complexidade e os muitos interesses envolvidos.
Entenda o Caso Master: Da Expansão Rápida à Crise
Fundado em 1974 como Máxima Corretora de Valores, o Banco Master passou por diversas reorganizações. Em 2019, sob o controle de Daniel Vorcaro, a instituição adotou uma estratégia de crescimento acelerado que, a partir de 2022, começou a levantar questionamentos no mercado.
Analistas e investidores identificaram sinais de fragilidade no modelo de negócios do banco. A instituição passou a captar recursos a custos elevados e a direcioná-los para investimentos considerados mais arriscados, levantando dúvidas sobre sua sustentabilidade financeira a longo prazo.
Em termos simples, o Banco Master pagava juros altos para captar recursos e precisava assumir riscos ainda maiores para sustentar esses pagamentos. Uma estratégia que, segundo especialistas, costuma funcionar apenas no curto prazo e aumenta significativamente o risco de desequilíbrio financeiro.
Um dos alertas mais evidentes foram os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) oferecidos pelo banco, que chegaram a pagar até 140% do CDI. Para especialistas, essa oferta indicava dificuldade de captação a custos menores no mercado tradicional, levando o banco a recorrer crescentemente ao investidor pessoa física.
Operações Suspeitas e a Intervenção do Banco Central
As preocupações não eram infundadas. Investigações da Polícia Federal apontam que parte dos recursos captados teria sido utilizada para cobrir déficits operacionais e honrar compromissos antigos, um modelo que depende de uma entrada constante de novos recursos.
O banco tentou uma saída com a venda de participação societária, negociando a venda de 58% do capital ao Banco de Brasília (BRB) por cerca de R$ 2 bilhões em março de 2025. Contudo, o acordo rapidamente entrou no radar de órgãos de controle, como o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público de Contas, que apontaram falta de transparência e possíveis riscos.
As apurações da PF, iniciadas em 2024, indicaram que o Banco Master teria inflado artificialmente carteiras de crédito e registrado como sólidos ativos de baixa ou inexistente qualidade, distorcendo sua real situação financeira. Parte das irregularidades envolveria a emissão de cerca de R$ 50 bilhões em CDBs sem lastro líquido suficiente.
Além disso, as investigações apontam operações suspeitas com créditos supostamente adquiridos da empresa Tirreno, que teriam sido revendidos ao BRB por R$ 12,2 bilhões, sem a documentação necessária, justamente no período de negociação para a compra do próprio Banco Master.
Diante desse cenário, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro, interrompendo suas atividades, afastando a diretoria e acionando o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para indenizar correntistas e investidores até o limite legal de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. A Justiça, por sua vez, determinou o bloqueio de bens de controladores e ex-executivos, enquanto as investigações civis e criminais continuam.
