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Feriado de Tiradentes 2026: entenda seus direitos na emenda, quando pode ter desconto e como garantir a folga prolongada

O que esperar do feriadão de Tiradentes em 2026 e seus direitos trabalhistas

O calendário de 2026 reserva uma excelente oportunidade para muitos trabalhadores aproveitarem um feriado prolongado. O Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, cairá em uma terça-feira, abrindo a possibilidade de uma emenda na segunda-feira e, assim, um descanso de quatro dias consecutivos.

Para que a emenda seja garantida, é fundamental compreender as regras que regem tanto o setor privado quanto o serviço público. Afinal, a concessão da folga na segunda-feira não é automática e pode variar conforme a política da empresa ou a decisão dos governos.

É crucial também estar ciente dos direitos de quem for escalado para trabalhar no feriado e das situações em que a folga pode ou não gerar descontos no salário, conforme informações divulgadas pelo G1.

Emenda de feriado: quem tem direito à folga prolongada?

Muitos trabalhadores já estão de olho no feriadão prolongado que se aproxima com o Dia de Tiradentes. A data, um feriado nacional, garante um dia de descanso. Contudo, a possibilidade de emendar a segunda-feira, 20 de abril, para ter quatro dias de folga, depende de algumas condições.

Para os servidores federais, a segunda-feira será ponto facultativo, conforme calendário divulgado pelo governo. Já na iniciativa privada, a emenda depende exclusivamente da decisão da empresa, sem obrigatoriedade legal.

A advogada trabalhista Vanessa Carvalho explica que, “não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”. No entanto, é comum que a questão seja negociada entre as partes.

Empresas podem optar por compensar o dia não trabalhado por meio de banco de horas, trabalho aos sábados ou acréscimo de até duas horas na jornada durante a semana. Se a folga for concedida espontaneamente, sem acordo prévio de compensação, a empresa não pode descontar o dia nem exigir reposição.

Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do ponto facultativo ou feriado depende de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente dos servidores públicos, com compensação posterior das horas não trabalhadas, a ser feita entre janeiro e setembro de 2026.

Trabalho no feriado: quais são os direitos do empregado?

Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais. Setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança podem funcionar normalmente.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Para quem for escalado para trabalhar no feriado, a legislação garante direitos específicos: o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui complementa que, “havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”.

Remuneração em dobro ou folga compensatória: quem define?

A definição do tipo de compensação, seja pagamento em dobro ou folga compensatória, geralmente é estabelecida durante o acordo feito entre empregador e sindicato, por meio da Convenção Coletiva de Trabalho.

Na ausência de uma Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário. É fundamental que ambas as partes estejam de acordo e que a forma de compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, enfatiza que, “o empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”.

Falta injustificada no feriado: pode gerar demissão por justa causa?

Se um trabalhador for escalado para o feriado e faltar sem justificativa, a situação pode ser interpretada como insubordinação, que é a desobediência a um superior. No entanto, a demissão por justa causa, em geral, não é resultado de um fato isolado.

Conforme explica Ana Gabriela Burlamaqui, “a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”. Isso significa que a demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

Em caso de falta injustificada, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado. Elisa Alonso acrescenta que, “a falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”.

Regras para trabalhadores fixos, temporários e intermitentes: há diferenças?

As regras básicas sobre trabalho em feriados, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, aplicam-se tanto a empregados fixos quanto a temporários. No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas definidas em seus contratos.

Para o trabalhador em regime de trabalho intermitente, previsto legalmente na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão. O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já considera os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras, conforme aponta o advogado Luís Nicoli.

Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, sem a necessidade de um adicional específico para a data, já que isso já foi previsto no valor da hora.

Próximos feriados de 2026: como planejar novas folgas?

Depois de abril, o próximo feriado nacional em 2026 será o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que cairá em uma sexta-feira. Esta é uma excelente oportunidade para quem folga nos fins de semana emendar e desfrutar de um descanso prolongado.

Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho. Esta data é considerada ponto facultativo nacional, o que significa que cada estado ou município tem autonomia para decretá-la como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.

Nas cidades onde o Corpus Christi é considerado feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, o empregado terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. O G1 preparou um calendário completo com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026 para ajudar no planejamento.

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