Decisão judicial provisória obriga a reintegração de cerca de 100 trabalhadores dispensados e o restabelecimento de seus benefícios na Grande Vitória, destacando a importância da intervenção sindical.
A Justiça do Espírito Santo interveio em um caso de grande repercussão, suspendendo as demissões de funcionários do Grupo Casas Bahia no estado. A medida, tomada em caráter de urgência, busca proteger os direitos dos trabalhadores que foram desligados após o fechamento de três unidades na Grande Vitória.
A decisão judicial provisória determina que os cerca de 100 empregados afetados sejam reincluídos na folha de pagamento e tenham seus benefícios restabelecidos, além de exigir um diálogo imediato da empresa com o sindicato da categoria. Este movimento legal sublinha a importância da intervenção sindical em processos de desligamento coletivo.
A ação judicial foi motivada pela suspeita de descumprimento de exigências procedimentais para dispensas em massa, conforme informações divulgadas pelo g1.
Reintegração e Benefícios Restabelecidos
A decisão do juiz Luis Eduardo Soares Fontenelle estabelece que os trabalhadores demitidos deverão ter seus vínculos empregatícios provisoriamente restabelecidos. A reinclusão na folha de pagamento deve ocorrer em até cinco dias após a intimação da empresa, com prazo final até 1º de setembro, garantindo salários futuros e todos os benefícios contratuais. Os planos de saúde e demais assistências também devem ser reativados em até 48 horas, mantendo as condições originais.
Importante ressaltar que a medida não exige a reabertura das lojas fechadas, que incluem a Pontofrio no Shopping Vitória, e as Casas Bahia nos shoppings Praia da Costa e Mestre Álvaro. A empresa terá a opção de realocar os funcionários em outras unidades em funcionamento no Espírito Santo ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto se desenrola o diálogo com o sindicato. Valores rescisórios já pagos não precisarão ser devolvidos pelos trabalhadores neste momento.
Exigência de Intervenção Sindical Prévia
A base para a decisão judicial reside na análise inicial do juiz, que identificou indícios de que o Grupo Casas Bahia não cumpriu a exigência de intervenção sindical prévia. Esta condição é estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para casos de dispensas coletivas, conforme o Tema 638. A participação do sindicato é vista como uma exigência procedimental essencial, mesmo que a entidade não possua poder de veto sobre os desligamentos.
Rodrigo Rocha, presidente do Sindicomerciários, celebrou a decisão, classificando-a como uma vitória importante, mas ressaltou o caráter provisório do veredito. Ele afirmou que o sindicato fiscalizará rigorosamente o cumprimento da medida para assegurar o restabelecimento de todos os direitos dos trabalhadores, incluindo salários e planos de saúde.
Novas Regras e Diálogo Obrigatório
A Justiça foi além e proibiu novas dispensas coletivas ou em massa relacionadas à Fase 2 do Plano de Transformação do Grupo Casas Bahia no Espírito Santo, caso não haja a prévia e efetiva intervenção do sindicato. Para cada empregado dispensado em descumprimento dessa determinação, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil, visando garantir a observância da regra.
O Grupo Casas Bahia terá um prazo de 48 horas para convocar formalmente o Sindicomerciários, dando início ao procedimento de diálogo sindical sobre as reestruturações no estado. Este prazo se encerra neste sábado, dia 29. A empresa deverá fornecer informações detalhadas sobre os postos de trabalho afetados e as medidas de mitigação propostas, embora não seja obrigada a obter consenso com a entidade sindical.
Transparência e Fiscalização Documental
Para assegurar a transparência e a correta apuração dos fatos, o magistrado também determinou a preservação de todos os documentos relacionados à reestruturação. Isso inclui e-mails corporativos, arquivos eletrônicos, bases de dados de recursos humanos, registros de rescisões e deliberações da diretoria ligadas ao plano e aos desligamentos. A comprovação dessa preservação deve ser apresentada no processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
Em mais uma exigência, a empresa deverá, também em 48 horas, apresentar à Justiça a relação completa das lojas fechadas no estado, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e localização, o número de empregados desligados por estabelecimento e as respectivas datas. Além disso, deverá detalhar as alternativas de remanejamento que foram avaliadas. A relação nominal dos trabalhadores dispensados, contendo informações como nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), cargo e remuneração, deverá ser apresentada sob sigilo. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multa diária de R$ 20 mil, com limite de R$ 500 mil. Até a última atualização, o Grupo Casas Bahia não havia se posicionado sobre a decisão.
