A Polícia Federal recomenda o desligamento de Eduardo Bolsonaro, reacendendo o debate sobre as complexas normas que regem a ausência prolongada e a intenção de não retornar.
O caso envolvendo a recomendação de demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal colocou em evidência um tema crucial: o **abandono de trabalho**. Embora a expressão seja relativamente conhecida, suas implicações e os procedimentos legais envolvidos ainda geram muitas dúvidas na sociedade.
A situação do ex-deputado, que não retornou às atividades após perder o mandato na Câmara dos Deputados, levanta questões importantes sobre o que realmente configura essa infração, tanto na esfera pública quanto na privada. Muitas pessoas se perguntam se existe um prazo fixo para a caracterização do **abandono de trabalho** e quais as consequências para o profissional.
Para esclarecer essas e outras dúvidas sobre o **abandono de trabalho**, vamos detalhar as regras, os procedimentos e o que muda entre os regimes de contratação, conforme informações divulgadas pelo g1.
O que caracteriza o abandono de trabalho na iniciativa privada?
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o **abandono de emprego** como uma hipótese de **justa causa**. No entanto, a legislação não especifica um número exato de dias de ausência para que ele seja caracterizado.
Ao longo dos anos, os tribunais passaram a adotar o período de 30 dias como uma referência, mas não como uma regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial. Segundo ele, a Justiça exige dois elementos principais: uma ausência prolongada e injustificada, e a clara **intenção do empregado de não retornar ao trabalho**.
Essa intenção é conhecida no meio jurídico como “animus abandonandi”, ou seja, não basta apenas que o trabalhador esteja ausente. É fundamental que haja indícios de que ele decidiu, de fato, encerrar a relação de emprego, mesmo sem uma comunicação formal.
Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, reforça que os 30 dias são apenas um parâmetro. A empresa deve analisar as circunstâncias concretas para demonstrar que o empregado rompeu o vínculo por sua conduta.
Por isso, uma pessoa pode faltar por mais de um mês e não ter abandonado o emprego. Situações como internação, doença grave, problemas previdenciários ou dificuldades de comunicação podem afastar a conclusão de **abandono de trabalho**, como pontua Taunai Moreira, sócio do escritório Bruno Boris Advogados.
Qual o procedimento que a empresa deve seguir antes da demissão?
Dado que a intenção do trabalhador é um elemento central, a empresa deve reunir provas antes de aplicar a demissão por **justa causa**. O processo geralmente começa com a verificação de possíveis justificativas para as faltas, como atestados médicos, afastamentos previdenciários ou internações.
Em seguida, é recomendado tentar contato com o empregado por telefone, e-mail e aplicativos de mensagens, documentando todas as tentativas. Se não houver resposta, a empresa deve formalizar uma convocação para que o trabalhador retorne ou apresente suas justificativas.
Monteiro explica que o documento deve informar o período de ausência, convocar o trabalhador a retornar ou justificar em um prazo razoável, e advertir que a falta de manifestação poderá caracterizar **abandono de emprego** e resultar em demissão por justa causa.
Essa convocação precisa ser enviada por um meio que comprove o conteúdo e a entrega, como carta registrada com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial. E-mails e mensagens podem complementar as provas, desde que o envio e o recebimento possam ser demonstrados.
Embora a lei não estabeleça um número mínimo de notificações, a documentação de todas as tentativas é crucial. “Sem isso, a justa causa não se sustenta”, afirma Taunai, destacando que o ônus da prova recai sobre o empregador.
O que o trabalhador perde e o que mantém em caso de abandono?
Quando a demissão por **abandono de trabalho** é confirmada, os efeitos são os mesmos de uma dispensa por **justa causa**. Nesse cenário, o empregado perde diversos direitos trabalhistas importantes.
Ele deixa de receber o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque imediato do FGTS em razão da rescisão, o seguro-desemprego, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas de um terço.
Por outro lado, alguns direitos são preservados. A empresa continua obrigada a pagar o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e as férias já adquiridas, mas ainda não usufruídas. O dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS não é perdido, mas o trabalhador não poderá sacá-lo imediatamente devido a essa modalidade de demissão.
Como o abandono de cargo funciona no serviço público, como na PF?
No setor público, a apuração do **abandono de cargo** deve ocorrer antes de qualquer punição, diferentemente da iniciativa privada, onde a discussão pode ser posterior na Justiça do Trabalho. Para servidores federais, regidos pela Lei nº 8.112, o **abandono de cargo** é definido como ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.
No caso específico dos policiais federais, uma legislação prevê a demissão por 30 dias consecutivos de faltas injustificadas ou 60 dias alternados em um período de 12 meses. Mesmo com esses critérios objetivos, a punição não é automática.
“A Administração não pode aplicar a demissão imediatamente, deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar”, explica Felipe Mazza. O **Processo Administrativo Disciplinar (PAD)** é essencial para que a administração pública identifique o período de ausência, avalie possíveis justificativas e garanta ao servidor o direito de apresentar provas e se defender, conforme reforça Monteiro.
A perda do cargo é uma sanção grave e está sujeita ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Por isso, a conclusão de uma comissão disciplinar apenas recomenda a penalidade, cabendo a decisão final à autoridade competente, como ocorre no caso de Eduardo Bolsonaro.
O caso de Eduardo Bolsonaro: detalhes e próximos passos
Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, não retornou ao cargo de escrivão da Polícia Federal após perder o mandato de deputado federal em dezembro de 2025, devido a excesso de faltas. Com a perda do mandato, ele deixou de ter o afastamento que o permitia exercer a atividade parlamentar sem atuar na PF.
Diante da sua não reapresentação, a Corregedoria da Polícia Federal abriu, em janeiro de 2026, um **Processo Administrativo Disciplinar (PAD)** para investigar um possível **abandono de cargo**. Após concluir a investigação, a PF recomendou a demissão do ex-deputado e encaminhou o processo ao Ministério da Justiça.
Como a Polícia Federal é subordinada ao ministério, caberá ao ministro Wellington Lima e Silva a decisão final sobre a aplicação ou não da penalidade de **abandono de trabalho** para Eduardo Bolsonaro. O desfecho do caso será crucial para entender a aplicação dessas regras em situações de grande visibilidade pública.
