Programa “As Patroas” de Viih Tube e Eliezer, que prometia R$ 20 mil a colaboradores, é investigado pelo MPT por potencial violação de direitos e exposição indevida, gerando debate sobre limites no ambiente de trabalho.
O universo dos influenciadores digitais e a relação com seus funcionários ganharam os holofotes após o lançamento do reality show “As Patroas”, idealizado por Viih Tube e Eliezer. O programa, que colocava 11 colaboradores em uma disputa por um prêmio de R$ 20 mil, gerou intensa controvérsia nas redes sociais e foi rapidamente retirado do ar.
A repercussão negativa não se limitou ao público. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo abriu um procedimento para apurar o caso, levantando sérias questões sobre a legalidade e a ética da iniciativa.
Especialistas alertam para os riscos de transformar a relação de trabalho em entretenimento, apontando possíveis violações de direitos trabalhistas, como uso indevido de imagem, voluntariedade forçada e assédio moral, conforme informações divulgadas pelo g1.
O que motivou a investigação do MPT e as críticas ao reality?
O reality “As Patroas”, anunciado por Viih Tube como “o reality, literalmente, da nossa casa”, propunha um formato de competição entre seus funcionários e os de Eliezer. O primeiro episódio foi ao ar no YouTube e outras redes sociais, mas a permanência foi breve.
Menos de 24 horas após a publicação, o conteúdo foi removido. A decisão veio após uma enxurrada de críticas que questionavam a exposição da relação empregador-empregado e os potenciais impactos psicológicos e legais sobre os participantes.
O Ministério Público do Trabalho, ao tomar conhecimento da situação, iniciou uma apuração dos fatos. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestou, sem citar diretamente o caso, reforçando que expor trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras pode configurar assédio moral.
“A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas. Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever”, afirmou o TST, em uma clara alusão aos debates levantados pelo programa.
Direitos Trabalhistas em Jogo: Voluntariedade e Contratos Específicos
A controvérsia em torno do reality de Viih Tube e Eliezer acendeu um alerta sobre os limites da exposição de funcionários e as implicações legais. A advogada trabalhista Paula Borges, especialista em Direito do Trabalho, explicou ao g1 que a relação de trabalho e a participação em um produto de entretenimento são distintas e exigem tratamentos separados.
Segundo a advogada, o vínculo empregatício não confere ao empregador o direito de explorar comercialmente a imagem do trabalhador. Para iniciativas como um reality show, é fundamental que a participação seja genuinamente voluntária e regida por um contrato específico.
Um simples termo de autorização de uso de imagem não é suficiente, de acordo com Paula Borges. Seria necessário um contrato à parte, detalhando a participação, a remuneração pelo uso da imagem, o consentimento livre e informado do trabalhador, e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A voluntariedade é um ponto crucial. “A atividade não faz parte das funções para as quais o trabalhador foi contratado. Por isso, a recusa não pode gerar punições, perda de benefícios ou até uma demissão. Qualquer consequência negativa na relação de emprego é ilegal”, ressaltou a advogada.
Recusa e Desistência: O Direito do Trabalhador
A advogada Paula Borges enfatiza que o trabalhador tem o direito de recusar o convite para participar de um reality ou desistir a qualquer momento, sem que isso acarrete prejuízos em sua relação de trabalho. O direito à imagem é um direito da personalidade e sua autorização pode ser revogada.
Caso o conteúdo exponha o funcionário a situações humilhantes ou constrangedoras, o empregador pode ser responsabilizado judicialmente. “A Justiça do Trabalho já possui entendimento consolidado de que obrigar empregados a participar de vídeos, brincadeiras ou situações potencialmente vexatórias extrapola os limites do poder diretivo do empregador e pode gerar indenização por danos morais”, explicou a especialista.
Outro aspecto importante é o tempo dedicado às gravações. Se a participação ocorrer fora da jornada de trabalho e houver controle ou obrigatoriedade de comparecimento, esse período pode ser considerado tempo à disposição da empresa e deve ser remunerado. A especialista também alerta para a responsabilidade do empregador sobre os impactos da exposição pública.
“Ao expor o empregado para um público amplo com finalidade comercial, o empregador assume um risco previsível. Se essa exposição causar danos à imagem ou à dignidade do trabalhador, pode haver responsabilização civil”, concluiu Paula Borges, reforçando a importância de proteger os direitos dos trabalhadores em qualquer contexto de entretenimento.
