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CMN APROVA MUDANÇAS NO ESTATUTO DO FGC PARA BLINDAR BANCOS E INVESTIDORES APÓS LIQUIDAÇÕES: SAIBA O QUE MUDA NA SUA PROTEÇÃO

Aprimoramento da governança e maior apoio a instituições em dificuldade são pontos-chave das novas regras do Fundo Garantidor de Créditos, visando estabilidade financeira.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo importante para fortalecer o sistema financeiro brasileiro. Em uma decisão recente, foram aprovadas alterações significativas nas regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a entidade que atua como um “seguro” para seus depósitos e investimentos em bancos.

Essas mudanças chegam em um momento crucial, após o Banco Central (BC) ter conduzido a liquidação de diversas instituições financeiras nos últimos meses, como o Banco Master e seu braço digital, Will Bank. A expectativa é que as novas diretrizes reforcem a proteção tanto para os bancos quanto para os milhões de investidores brasileiros.

As informações foram divulgadas pelo g1, destacando a busca por maior estabilidade e solidez no Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se a padrões internacionais.

O Que as Novas Regras do FGC Trazem de Concreto?

Entre os principais pontos aprovados pelo CMN, a nova norma amplia o apoio a operações que permitem a transferência de controle ou de ativos e dívidas de instituições que enfrentam uma “situação conjuntural adversa”, segundo o FGC. Isso significa uma maior capacidade do fundo de intervir preventivamente para evitar crises maiores.

A medida, conforme a normativa publicada pelo Banco Central, busca aprimorar a governança do FGC e reforçar a proteção das instituições que contribuem para o fundo. O objetivo é assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e reduzir custos para o Fundo, além de mitigar riscos para todo o sistema.

Outra mudança importante é a previsão de cobertura de despesas com reclamações, inquéritos, investigações e processos judiciais ligados à atuação do FGC. Essa cobertura será válida desde que resultem de atos “regulares de gestão praticados de boa-fé” pela administração do fundo.

Para os investidores, uma novidade crucial é a fixação de um prazo máximo de três dias para o início do pagamento das garantias, contado a partir do recebimento formal das informações enviadas pelos liquidantes. No caso do Banco Master, por exemplo, o ressarcimento começou dois meses após a liquidação.

O FGC também afirmou, em nota, que “a celebração desses acordos visa assegurar a continuidade na oferta de serviços financeiros e a redução de custos para o Fundo e riscos para o sistema financeiro”. As mudanças contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional.

A transparência também será ampliada, pois a medida prevê a divulgação ao público de informações sobre o saldo dos instrumentos cobertos por cada instituição financeira. O Conselho Monetário Nacional é presidido pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e conta com a participação da Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e do Presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

FGC: O Que é e Como Protege Seu Dinheiro?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada e sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional. Sua função primordial é atuar na manutenção da estabilidade do sistema, na prevenção de crises bancárias e, principalmente, na proteção de depositantes e investidores.

Na prática, o FGC funciona como um seguro para o seu dinheiro. Ele garante que os recursos depositados ou investidos em um banco estejam protegidos caso a instituição financeira enfrente dificuldades ou seja liquidada. Isso proporciona mais segurança para quem confia seu capital nas instituições financeiras.

Os recursos que compõem o FGC vêm das próprias instituições financeiras associadas, que fazem contribuições mensais ao fundo. Em 2024, o FGC encerrou o ano com um patrimônio de R$ 140,4 bilhões, um aumento de 12% em relação aos R$ 125,4 bilhões registrados no ano anterior, conforme dados do g1.

Até setembro, o montante já havia alcançado R$ 153,5 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos líquidos em caixa, prontos para serem utilizados em suas atividades de garantia. É importante, contudo, conhecer as regras e limitações para a devolução desses recursos.

Limites de Proteção: Entenda Como o FGC Atua

A proteção oferecida pelo FGC tem limites claros. Os saldos de correntistas e investidores são protegidos em até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que, se você tiver mais de R$ 250 mil em um único banco, o excedente não será coberto pelo fundo.

Para os investidores, a cobertura do FGC abrange tipos específicos de aplicações. Estão dentro das regras do FGC os Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

É crucial notar que o FGC só é acionado em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, sempre limitado ao teto de R$ 250 mil.

Como exemplo, se alguém tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos, o valor total a ser indenizado pelo FGC será de até R$ 250 mil. Qualquer valor que exceda esse limite deverá ser solicitado no processo de liquidação conduzido diretamente pelo Banco Central.

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