Lançado com meta ambiciosa, o Consignado CLT movimentou R$ 52 bilhões, aquém do previsto, enquanto a regulamentação do FGTS se arrasta, elevando juros e preocupações.
O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, conhecido como Consignado CLT, foi lançado em março de 2025 com grandes expectativas. A modalidade prometia revolucionar o acesso ao crédito, oferecendo condições mais acessíveis para milhões de brasileiros, mas o cenário atual diverge das projeções iniciais.
O governo estimava que, em apenas três meses, o programa movimentaria R$ 100 bilhões. Contudo, até esta semana, o volume de empréstimos concedidos atingiu apenas R$ 52 bilhões, ficando significativamente abaixo da meta inicial. Essa diferença acende um alerta sobre os desafios e gargalos da iniciativa.
Um dos principais fatores para o desempenho aquém do esperado é a demora na regulamentação do uso do FGTS como garantia, um diferencial crucial da modalidade. A promessa inicial era de que essa regulamentação sairia até 15 de junho de 2025, mas quase dez meses após o lançamento, ela ainda não foi efetivada, conforme informação divulgada pelo g1.
O Cenário Atual do Consignado CLT e a Expectativa Frustrada
O Consignado CLT, aposta do governo para baratear e estimular empréstimos ao setor privado, não atingiu a marca esperada. Em vez dos R$ 100 bilhões projetados para os primeiros três meses, a modalidade registrou R$ 52 bilhões em empréstimos até o momento, segundo dados do próprio governo.
A regulamentação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, como garantia para esses empréstimos era vista como um pilar fundamental para o sucesso do programa. Ela deveria ter sido concluída em junho de 2025, mas a nova previsão do governo para essa regulamentação é apenas para junho de 2026, um atraso considerável.
Essa garantia permitiria aos trabalhadores usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa, o que reduziria os juros e incentivaria os bancos a concederem mais crédito. Sem essa medida, o potencial de crescimento do Consignado CLT fica limitado.
Entenda a Mecânica sem a Garantia do FGTS
Atualmente, os empréstimos do Consignado CLT são descontados diretamente da remuneração mensal do trabalhador, respeitando o limite legal da margem consignável, que é de até 35% da renda líquida para empréstimos e financiamentos. A busca por esses empréstimos pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente nas instituições financeiras.
Sem a regulamentação do FGTS como garantia, o Ministério do Trabalho esclarece que, em caso de demissão, o desconto em folha cessa automaticamente. Na ausência de uma norma que autorize o uso do FGTS para quitação ou amortização automática, não há desconto direto do saldo do Fundo de Garantia.
O empregador pode descontar até 35% sobre o valor das verbas rescisórias para pagamento do empréstimo existente, recolhendo esse valor via FGTS Digital ou DAE. O Ministério do Trabalho informa que, “se o valor da rescisão não for suficiente para quitar todo o empréstimo, a responsabilidade pelo restante é exclusiva do trabalhador junto ao banco”.
O empréstimo permanece vinculado ao CPF do trabalhador e na CTPS Digital, que funciona como um repositório de informações do vínculo. Caso o trabalhador seja recontratado formalmente, ocorre o que o governo chama de “carregamento operacional”.
Nesse cenário, o novo empregador é informado, via sistemas oficiais como Dataprev e eSocial, sobre a existência do contrato consignado. O desconto em folha pode ser retomado, desde que haja margem consignável disponível e o contrato esteja dentro das regras legais e operacionais vigentes.
Se o trabalhador não conseguir um novo emprego formal, o contrato continua existindo como uma obrigação financeira comum. O Ministério do Trabalho explica que, “o pagamento das parcelas passa a depender de negociação direta com a instituição financeira, ou mecanismos de cobrança previstos em contrato, sem desconto em folha”.
Impacto no Mercado de Trabalho e as Altas Taxas de Juros
A falta de regulamentação do FGTS e as altas taxas de juros do Consignado CLT geram preocupações no mercado de trabalho. Flávio Roscoe Nogueira, presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais, Fiemg, relata casos de trabalhadores que pedem demissão para quitar parte do empréstimo ou, até mesmo, param de pagar o saldo remanescente.
Além disso, há exemplos de pessoas que deixam de procurar emprego formal para evitar que o empréstimo seja debitado em seu salário. Roscoe afirma que “eles estão optando por ficar no mercado informal de trabalho, onde o empréstimo não os impacta, não restringe a sua renda, e eles podem entrar nos benefícios sociais do governo e trabalhar informalmente”.
Para o Ministério do Trabalho, no entanto, o risco de o trabalhador evitar novo emprego formal para postergar a cobrança “não é considerado uma ameaça ao sistema, pois ele permanece impedido de acessar novos créditos e sofre impacto negativo em seu histórico financeiro, o que torna essa conduta pouco vantajosa”.
As taxas de juros do crédito consignado ao setor privado são outro ponto crítico. Dados do Banco Central indicam que a taxa média foi de 3,83% ao mês em novembro deste ano, mas há casos em que os juros chegam a mais de 7% ao mês, conforme ranking de dezembro.
Essa taxa média é o dobro dos juros registrados no crédito consignado para aposentados, 1,8% ao mês, e servidores públicos, 1,78% ao mês, no mesmo período. Comparativamente, o crédito pessoal não consignado teve média de 6,23% ao mês, o cheque especial 7,63% ao mês, e o rotativo do cartão de crédito 15,1% ao mês.
Flávio Roscoe, da Fiemg, avalia que as taxas são muito altas e defende que a regulamentação do FGTS como garantia deve ser feita “o mais rápido possível” para reduzir os juros. Ele mencionou que a Fiemg, em conjunto com centrais sindicais, já enviou sugestões ao Ministério do Trabalho para estabelecer um limite percentual para as taxas de juros.
O Que o Governo Diz e as Perspectivas Futuras
Em março do ano passado, o governo publicou um decreto que permite a fixação de um teto de juros para o Consignado CLT, caso seja julgado necessário. Em junho de 2025, o Ministério do Trabalho havia informado que estaria “monitorando” os bancos e que, em caso de abuso, poderia descredenciá-los da oferta de empréstimos.
Desde então, nenhuma instituição financeira foi descredenciada e um teto para as taxas de juros na modalidade de crédito ainda não foi instituído. A expectativa é que a regulamentação do FGTS, agora prevista para junho de 2026, possa finalmente trazer as condições prometidas para o Consignado CLT e impulsionar a modalidade.
