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Ciclomotores: Novas Regras de CNH, Registro e Placa Entram em Vigor; Saiba Tudo Para Evitar Multas e Regularizar seu Veículo

Uma importante mudança nas leis de trânsito brasileiras entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de dezembro, alterando as exigências para a condução e documentação de ciclomotores em todo o território nacional. A partir de agora, esses veículos de duas ou três rodas demandam atenção redobrada dos proprietários e condutores para evitar infrações graves e multas.

As novas normas estabelecem a obrigatoriedade de registro, emplacamento e a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), além do uso de capacete. Rodar sem a devida documentação pode resultar em infração gravíssima, com penalidades que incluem multa e retenção do veículo.

Essas atualizações, parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovada em junho de 2023, também trazem novas classificações e regras para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, conforme informações divulgadas pelo g1.

O que define um ciclomotor e quem precisa se adequar?

Para o Contran, um ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas que possui motor a combustão de até 50 cilindradas, conhecido popularmente como “cinquentinha”, ou um motor elétrico com potência máxima de 4 kW. A velocidade máxima de fabricação desses veículos não deve ultrapassar 50 km/h. Caso o veículo exceda esses limites, ele é automaticamente classificado como motocicleta ou motoneta, sujeitando-se a um conjunto diferente de regras.

Com a entrada em vigor das novas normas, proprietários e condutores de ciclomotores devem se adequar às exigências de CNH, uso de capacete e emplacamento. É crucial verificar as especificidades junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua região, já que os procedimentos podem variar. Em alguns estados, como Mato Grosso, há até a previsão de pagamento de IPVA para esses veículos, com alíquota de 1%.

Multas e infrações: O que evitar para não ser penalizado?

A não conformidade com as novas regras pode levar a penalidades severas. Conduzir um ciclomotor sem a devida documentação, como registro e licenciamento, é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na CNH. A ausência da placa de identificação também acarreta a mesma infração gravíssima.

Outras infrações incluem transitar com ciclomotor em locais não permitidos, como calçadas, passeios ou ciclovias (exceto se autorizado), o que pode gerar uma multa gravíssima de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento de segurança também é uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão do documento. Além disso, transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento ou faixas de rolamento próprias para ciclomotores é igualmente uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também têm novas regras?

Sim, as mudanças não se restringem apenas aos ciclomotores. As bicicletas elétricas e os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também ganharam novas definições e regras. Uma bicicleta elétrica é um veículo de propulsão humana, com duas rodas e um motor auxiliar de até 1 kW (1.000 watts), que só pode funcionar quando o usuário pedala, não possuindo acelerador e com velocidade máxima de 32 km/h.

Já um veículo autopropelido é um equipamento com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de no máximo 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. É importante ressaltar que veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos para pessoas com deficiência estão isentos dessas novas regras.

Como realizar o registro do seu ciclomotor?

O processo de registro de ciclomotores geralmente começa online, pelo site do Detran do seu estado, mas a etapa final é presencial. O proprietário deverá apresentar uma série de documentos, como a nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, que comprove a potência do motor, um documento de identificação com CPF ou CNPJ, e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT e pelo código específico de marca, modelo e versão. Para modelos anteriores, caso o código não esteja disponível, é necessário consultar o Detran local para regularizar a situação. Além disso, um laudo de vistoria com o número do motor, emitido por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro, é indispensável para a conclusão do registro.

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