Com a convocação de Neymar e a definição do calendário da Copa do Mundo 2026, a dúvida sobre folgas e compensações no trabalho reacende entre os brasileiros.
A paixão nacional pelo futebol sempre se intensifica com a proximidade da Copa do Mundo. A lista de convocados da Seleção Brasileira, divulgada recentemente por Ancelotti, e o calendário dos jogos já estão agitando torcedores e trabalhadores.
Com duas das três partidas da fase de grupos caindo em dias úteis, muitos se perguntam sobre a possibilidade de ter folga nos jogos do Brasil para acompanhar a equipe de Neymar, sem prejuízos na rotina profissional.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre folgas, compensações e direitos trabalhistas durante o período da Copa, o g1 conversou com advogados trabalhistas, que explicam os detalhes da legislação brasileira.
A Lei Trabalhista e os Jogos da Seleção: O Que Diz a CLT?
É fundamental entender que, legalmente, o dia de jogo da Seleção Brasileira não é considerado feriado. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, o que significa que a jornada regular de trabalho deve ser mantida.
Portanto, a decisão de liberar funcionários ou flexibilizar o horário durante os jogos depende exclusivamente da empresa. Muitas companhias, por tradição, optam por liberar suas equipes, reduzir a jornada ou até mesmo permitir que os colaboradores assistam às partidas no próprio ambiente de trabalho, como a startup GetNinjas, em São Paulo, que já decorou seu escritório para o evento.
Quando a empresa decide conceder a folga nos jogos do Brasil sem nenhum tipo de desconto, essa folga é considerada remunerada. Essa prática é comum e não exige um acordo coletivo formal, desde que a regra seja clara para todos.
Como Funciona a Compensação e os Acordos?
Se a empresa optar por liberar os funcionários parcial ou totalmente em horário de expediente, é possível que exija uma compensação das horas não trabalhadas. Essa compensação precisa ser previamente combinada e, o mais importante, deve respeitar os limites diários de jornada.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, enfatiza que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.
A compensação pode ser feita em até um ano, a depender do tipo de acordo estabelecido, que pode ser individual (verbal ou escrito) ou coletivo. É crucial que o trabalhador esteja ciente e concorde com as condições para evitar futuros problemas.
Faltas e Punições: O Que Acontece Se Você Não For?
A ausência injustificada no dia de um jogo da Seleção, sem aviso prévio ou negociação, continua sendo tratada como uma falta comum. Nesses casos, o trabalhador pode sofrer o desconto das horas não trabalhadas e, inclusive, perder o descanso semanal remunerado.
Em situações de reincidência, a empresa pode aplicar advertências ou suspensões. No entanto, os especialistas ressaltam que faltar apenas para assistir à partida, sem comunicar a empresa, não configura motivo para justa causa.
Além disso, assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina. Zangiácomo alerta que, “se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão”.
Setores Essenciais e a Importância do Diálogo
Para trabalhadores em regime de escala ou que atuam em setores considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público, as regras podem ser ainda mais rigorosas. Nesses casos, a empresa não pode comprometer atividades cruciais devido à Copa.
Marcel Zangiácomo explica que setores com operação ininterrupta enfrentam mais limites, exigindo um planejamento prévio e um diálogo constante para minimizar impactos. Acordos individuais são mais comuns nessas situações, onde supervisores avaliam as condições operacionais e decidem caso a caso.
Em qualquer cenário, o diálogo entre empregador e empregado é a melhor estratégia. A ausência de uma regra única sobre a folga nos jogos do Brasil exige que ambas as partes negociem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Documentar essas decisões ajuda a garantir segurança jurídica para todos os envolvidos.
