Ministério do Trabalho e Emprego prorroga prazo até maio para negociações, buscando consenso sobre a Portaria que restringe o trabalho em feriados.
O governo federal decidiu adiar, mais uma vez, a entrada em vigor da portaria que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. A medida, que já foi postergada ao menos cinco vezes, agora terá sua implementação para o final de maio deste ano.
Este novo adiamento visa estender o período para que empregadores e trabalhadores possam negociar e chegar a um consenso sobre as condições para a atuação nesses dias. A portaria é um ponto central de discussão, pois exige a formalização de acordos coletivos para a abertura do comércio em feriados.
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva, conforme informações divulgadas pelo g1.
Entenda o Novo Adiamento e o Prazo para Negociações
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, estabelece que o trabalho em feriados em determinadas atividades comerciais só poderá ocorrer mediante a existência de uma convenção ou acordo coletivo de trabalho. Este prazo foi estendido para o final de maio, após forte pressão de empresários e parlamentares.
O MTE defende que a prorrogação do prazo é uma oportunidade para que as partes interessadas avancem nas negociações. O objetivo é construir um entendimento comum que atenda tanto aos interesses dos empregadores quanto aos dos trabalhadores.
Para facilitar esse diálogo, o governo criará uma comissão bipartite, composta por 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. Este grupo terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando um consenso antes da entrada em vigor da portaria.
Convenção Coletiva: A Exigência para o Trabalho em Feriados
A Portaria nº 3.665/2023, que vem sendo adiada, restabelece a necessidade de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados. Esta medida revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho sem a necessidade de acordo formal.
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador de abrir o estabelecimento em feriados não será mais suficiente. Será imprescindível que sindicatos de trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo que defina as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.
O MTE afirma que a mudança visa restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva como um instrumento de equilíbrio. A portaria está alinhada com a Lei Federal nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007, que já determina essa exigência para o comércio.
Atividades Afetadas e a Comissão Bipartite em Formação
É importante ressaltar que a portaria não afeta todas as atividades que antes podiam operar em feriados sem negociação. A medida impacta especificamente 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pela gestão anterior.
Entre os setores afetados estão varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, produtos farmacêuticos, mercados, supermercados, hipermercados, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e comércio varejista em geral.
A comissão bipartite, que terá suas indicações de nomes realizadas em até cinco dias, terá um papel crucial na busca por um caminho que harmonize os interesses de todos os envolvidos. O ministério irá assessorar o grupo para garantir a efetividade das discussões sobre o trabalho em feriados.
Impacto e Consequências para Empregadores e Trabalhadores
Caso a portaria entre em vigor e as regras de convenção coletiva não sejam cumpridas, os empregadores estarão sujeitos a punições, incluindo multas administrativas. O governo enfatiza que a medida visa oferecer mais garantias aos trabalhadores, assegurando condições justas para o trabalho nesses dias.
A negociação coletiva é vista como um meio de proteger os direitos dos empregados, ao mesmo tempo em que permite flexibilidade para as empresas, desde que haja um acordo mútuo. O trabalho em feriados, portanto, passará a ser regulado por um consenso entre as partes, e não mais por uma decisão unilateral.
