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Prazo Final para Declaração Anual MEI 2025 se Aproxima: Evite Multas e Mantenha seu CNPJ Regular com Este Guia Completo

Entenda o passo a passo para enviar a DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2025 até 31 de maio, mesmo sem rendimentos, e as consequências de não cumprir a obrigação.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma data crucial para cumprir: o envio da Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. Este documento é essencial para a regularidade do seu negócio, reunindo informações sobre o faturamento e a contratação de empregados referentes ao ano de 2025.

O prazo final para a entrega da declaração do faturamento de 2025 é 31 de maio, conforme alerta o Portal do Empreendedor. Mesmo quem não obteve rendimentos precisa submeter a declaração, garantindo que o CNPJ permaneça ativo e sem pendências com a Receita Federal.

Deixar de cumprir essa obrigação pode acarretar em multas significativas e até mesmo no cancelamento definitivo do registro. Para evitar problemas, confira as orientações detalhadas sobre como realizar o procedimento, segundo informações divulgadas pelo g1.

Como fazer a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) exige que o empreendedor informe o valor total da receita bruta obtida em 2025, seja por vendas de mercadorias ou prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve o registro de algum empregado no período.

O processo é simples e pode ser feito online. Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e selecione a aba “Já sou MEI”. Em seguida, escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em “entregar a declaração”.

Será solicitado o CNPJ do MEI. Após inseri-lo, o empreendedor deve escolher o ano que deseja declarar, que neste caso é 2025, e preencher os dados com as receitas obtidas.

Uma tela com o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano será aberta para sua conferência. Por último, basta clicar em transmitir para finalizar o processo.

É fundamental lembrar que, mesmo nos casos de não movimentação ou falta de faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00. Isso indica oficialmente que não houve rendimentos no período declarado.

O que acontece se o prazo for perdido?

A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido, que é 31 de maio, pode gerar sérias consequências para o Microempreendedor Individual. A Receita Federal impõe uma multa para quem não cumpre a obrigação.

A multa é de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada para garantir a regularidade fiscal dos negócios.

Além da multa, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado definitivamente. Isso pode acontecer caso o empreendedor não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos, somando a falta da declaração.

Manter o CNPJ regular é crucial para o acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito e para a emissão de notas fiscais. Por isso, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional é uma etapa que não deve ser negligenciada.

E se o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil?

O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. É importante observar que, para empresas abertas ao longo do ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. Por exemplo, um MEI formalizado em maio de 2025 teria um limite de faturamento de R$ 54 mil até o final do ano.

Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente e, em muitos casos, ser desenquadrado do regime MEI. O advogado especialista em direito tributário, Gabriel Santana Vieira, explica que existem duas possibilidades para essa situação.

Se o MEI faturar até 20% acima do limite, ou seja, até R$ 97.200, ele será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse cenário, o empreendedor precisará migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

No entanto, se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite, ou seja, acima de R$ 97.200, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi excedido. Essa situação pode gerar custos adicionais, como tributos, multas e juros, pela retroatividade.

Vieira orienta que “o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”.

No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, o que exige um controle financeiro mais rigoroso e, geralmente, o auxílio de um contador. Essas mudanças são fundamentais para manter a regularidade fiscal da empresa e evitar problemas com a Receita Federal, conforme destaca o especialista.

Como corrigir informações na declaração?

É comum que, ao preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Microempreendedor Individual cometa algum erro ou precise ajustar uma informação. Felizmente, o processo de correção é bastante acessível.

Para retificar a declaração, o MEI deve acessar novamente o sistema de declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecionar o ano correto, aparecerá a opção de “retificadora” em “tipo de declaração”.

Ao selecionar essa opção, o empreendedor poderá alterar os dados que precisam ser corrigidos. Após fazer as modificações necessárias, basta transmitir a declaração novamente.

É uma boa prática salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão. Este documento comprova que a declaração foi retificada e está atualizada com as informações corretas, garantindo a sua regularidade fiscal.

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