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MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026; confira prazos e regras | G1

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"title": "MEI 2026: Novo Valor Mensal de Contribuição, Prazos Cruciais para o Simples Nacional e Dívidas; Saiba Tudo para Não Perder Benefícios",
"subtitle": "Com o reajuste do salário mínimo em 2026, Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam novos valores de contribuição e prazos cruciais para o Simples Nacional e quitação de dívidas.",
"content_html": "<h2>Com o reajuste do salário mínimo em 2026, Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam novos valores de contribuição e prazos cruciais para o Simples Nacional e quitação de dívidas.</h2><p>Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às novas regras e valores que entram em vigor em 2026. O reajuste do salário mínimo impactou diretamente a contribuição mensal, exigindo uma atualização no planejamento financeiro desses profissionais.</p><p>Além dos novos valores, há datas importantes para a regularização de pendências, a adesão ao Simples Nacional e a entrega da declaração anual. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas ou até na exclusão do regime simplificado.</p><p>É fundamental que os MEIs compreendam cada detalhe para garantir a manutenção de seus benefícios e a conformidade com a legislação, conforme informações divulgadas pelo G1.</p><h3>Novo Valor da Contribuição Mensal do MEI em 2026</h3><p>A contribuição mensal do <b>Microempreendedor Individual (MEI)</b> foi atualizada no início de 2026, acompanhando o novo salário mínimo, que passou a ser de <b>R$ 1.621</b>. O valor da contribuição previdenciária corresponde a 5% desse montante, garantindo acesso a importantes benefícios sociais.</p><p>Para a maioria dos MEIs, a contribuição base sobe de R$ 75,90 para <b>R$ 81,05</b>. Já para o MEI Caminhoneiro, que possui uma alíquota maior, o recolhimento mensal passa a ser de <b>R$ 194,52</b>.</p><p>É importante ressaltar que os valores podem variar conforme a atividade exercida. MEIs que atuam com comércio e indústria, sujeitos ao ICMS, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para prestadores de serviços, sujeitos ao ISSQN, o valor adicional é de R$ 5.</p><p>Assim, em 2026, o MEI em geral pagará entre <b>R$ 81,05 e R$ 87,05</b> por mês. O MEI Caminhoneiro, por sua vez, pode recolher entre <b>R$ 194,52 e R$ 200,52</b>, dependendo do tipo de carga transportada e do destino, conforme a fonte.</p><p>O pagamento mensal do DAS, que vence sempre no <b>dia 20 de cada mês</b>, é crucial. Ele reúne a contribuição ao INSS e os tributos específicos da atividade, assegurando ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.</p><h3>Prazos para Adesão e Retorno ao Simples Nacional</h3><p>Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao <b>Simples Nacional</b> têm até o <b>dia 31 de janeiro</b> para realizar a solicitação. Este prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar, segundo o G1.</p><p>Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar por este regime, que simplifica o pagamento de impostos. Para isso, é necessário ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.</p><p>O processo de solicitação é feito pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Uma verificação automática de pendências é realizada, e a opção será aprovada caso não haja irregularidades. Se houver, a solicitação ficará "em análise".</p><p>A Receita Federal, estados e municípios fazem uma verificação conjunta. Portanto, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos com nenhum ente federado. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.</p><p>Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.</p><h3>Regularização de Dívidas e Reingresso no Simples</h3><p>Empresas que foram excluídas do <b>Simples Nacional</b> por conta de dívidas, mas que já regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se desejarem voltar ao regime. O prazo para esse pedido também se encerra em <b>31 de janeiro</b>.</p><p>Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional. A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.</p><p>A Receita Federal alertou os empreendedores endividados sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. Aqueles que foram excluídos ainda podem regularizar os pagamentos e, se não houver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.</p><p>Segundo o Sebrae, para regularizar a situação, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, com o valor restante podendo ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos com a Receita Federal são regularizados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize.</p><p>Para débitos estaduais ou municipais, o acerto precisa ser feito diretamente com o órgão local. A empresa que perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde os impostos são recolhidos individualmente.</p><h3>Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)</h3><p>Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da <b>Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)</b>. Este documento deve ser preenchido e enviado pelo próprio MEI até o <b>último dia de maio de cada ano</b>, no Portal do Empreendedor.</p><p>A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50. Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de indicar se houve ou não o registro de empregado.</p><p>Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração, preenchendo os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços com o valor de R$ 0,00. O documento reúne informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025 e de eventuais empregados que o MEI tenha tido.</p><p>Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher o <b>Relatório Mensal das Receitas Brutas</b> que obteve no mês anterior. Essa é uma obrigação legal, mesmo não precisando ser entregue a nenhum órgão. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços e arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de cinco anos, conforme orientação do Portal do Empreendedor.</p>"
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O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas ou até na exclusão do regime simplificado.</p><p>É fundamental que os MEIs compreendam cada detalhe para garantir a manutenção de seus benefícios e a conformidade com a legislação, conforme informações divulgadas pelo G1.</p><h3>Novo Valor da Contribuição Mensal do MEI em 2026</h3><p>A contribuição mensal do <b>Microempreendedor Individual (MEI)</b> foi atualizada no início de 2026, acompanhando o novo salário mínimo, que passou a ser de <b>R$ 1.621</b>. O valor da contribuição previdenciária corresponde a 5% desse montante, garantindo acesso a importantes benefícios sociais.</p><p>Para a maioria dos MEIs, a contribuição base sobe de R$ 75,90 para <b>R$ 81,05</b>. Já para o MEI Caminhoneiro, que possui uma alíquota maior, o recolhimento mensal passa a ser de <b>R$ 194,52</b>.</p><p>É importante ressaltar que os valores podem variar conforme a atividade exercida. MEIs que atuam com comércio e indústria, sujeitos ao ICMS, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para prestadores de serviços, sujeitos ao ISSQN, o valor adicional é de R$ 5.</p><p>Assim, em 2026, o MEI em geral pagará entre <b>R$ 81,05 e R$ 87,05</b> por mês. O MEI Caminhoneiro, por sua vez, pode recolher entre <b>R$ 194,52 e R$ 200,52</b>, dependendo do tipo de carga transportada e do destino, conforme a fonte.</p><p>O pagamento mensal do DAS, que vence sempre no <b>dia 20 de cada mês</b>, é crucial. Ele reúne a contribuição ao INSS e os tributos específicos da atividade, assegurando ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.</p><h3>Prazos para Adesão e Retorno ao Simples Nacional</h3><p>Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao <b>Simples Nacional</b> têm até o <b>dia 31 de janeiro</b> para realizar a solicitação. Este prazo é válido tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar, segundo o G1.</p><p>Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar por este regime, que simplifica o pagamento de impostos. Para isso, é necessário ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.</p><p>O processo de solicitação é feito pelo Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Uma verificação automática de pendências é realizada, e a opção será aprovada caso não haja irregularidades. Se houver, a solicitação ficará 'em análise'.</p><p>A Receita Federal, estados e municípios fazem uma verificação conjunta. Portanto, a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos com nenhum ente federado. Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.</p><p>Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.</p><h3>Regularização de Dívidas e Reingresso no Simples</h3><p>Empresas que foram excluídas do <b>Simples Nacional</b> por conta de dívidas, mas que já regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão se desejarem voltar ao regime. O prazo para esse pedido também se encerra em <b>31 de janeiro</b>.</p><p>Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional. A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.</p><p>A Receita Federal alertou os empreendedores endividados sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado. Aqueles que foram excluídos ainda podem regularizar os pagamentos e, se não houver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.</p><p>Segundo o Sebrae, para regularizar a situação, é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, com o valor restante podendo ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança. Débitos com a Receita Federal são regularizados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize.</p><p>Para débitos estaduais ou municipais, o acerto precisa ser feito diretamente com o órgão local. A empresa que perder o prazo de 31 de janeiro só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde os impostos são recolhidos individualmente.</p><h3>Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)</h3><p>Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da <b>Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)</b>. Este documento deve ser preenchido e enviado pelo próprio MEI até o <b>último dia de maio de cada ano</b>, no Portal do Empreendedor.</p><p>A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50. Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de indicar se houve ou não o registro de empregado.</p><p>Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração, preenchendo os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços com o valor de R$ 0,00. O documento reúne informações sobre as contribuições e o faturamento da empresa em 2025 e de eventuais empregados que o MEI tenha tido.</p><p>Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher o <b>Relatório Mensal das Receitas Brutas</b> que obteve no mês anterior. Essa é uma obrigação legal, mesmo não precisando ser entregue a nenhum órgão. Ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços e arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de cinco anos, conforme orientação do Portal do Empreendedor.</p>"
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