MEIs, micro e pequenas empresas têm até o fim do mês para solicitar a adesão ou reingresso no Simples Nacional, um regime tributário que simplifica o pagamento de impostos e descomplica a gestão fiscal.
Empreendedores de todo o Brasil precisam ficar atentos a um prazo crucial que se encerra em breve. O dia 31 de janeiro é a data limite para aderir ou solicitar o reingresso no Simples Nacional, um regime tributário que facilita a vida de milhões de micro e pequenos negócios.
Esta é uma oportunidade imperdível para quem busca simplificar o pagamento de impostos e otimizar a gestão fiscal de sua empresa. Seja para quem nunca optou pelo regime ou para aqueles que desejam retornar após uma exclusão, a data é a mesma.
É fundamental que os empresários se mobilizem para não perder essa chance de se beneficiar de um sistema tributário mais desburocratizado, conforme informações divulgadas pelo g1.
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional e Quais os Benefícios?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para descomplicar a vida de diversas categorias de empreendedores. Ele é destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), oferecendo um método simplificado para o recolhimento de impostos.
A principal vantagem é a unificação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o que reduz a burocracia e facilita o controle financeiro. Para fazer a opção, todas as empresas precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, se exigível, inscrição estadual.
Aqueles que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos não precisam se preocupar, pois a renovação é automática. A solicitação é necessária apenas para novos aderentes ou para quem precisa reingressar no regime.
Como Realizar a Adesão ou Reingresso Online?
O processo de adesão ou reingresso ao Simples Nacional é feito de forma totalmente online, garantindo agilidade e praticidade. O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso para entrar no sistema.
Dentro do portal, na aba “Simples – Serviços”, o empreendedor deve clicar em “Opção” e, em seguida, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Uma verificação automática de pendências é realizada imediatamente após a solicitação.
Caso não haja nenhuma pendência, a opção será aprovada de forma automática. Se houver alguma irregularidade, a solicitação ficará “em análise” e será necessário regularizar a situação para que a adesão seja efetivada. É possível acompanhar o andamento do processo na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no mesmo portal.
Regularização de Pendências e Dívidas para Reingresso
Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é imprescindível que o CNPJ da empresa esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A verificação é feita de forma conjunta por esses órgãos.
A Receita Federal oferece opções para a regularização de dívidas, como parcelamentos e transações. Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, o que é um grande benefício.
As principais razões que levam à exclusão do Simples Nacional incluem a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas pelo regime de tributação. Empresas que foram excluídas por dívidas e as regularizaram precisam solicitar novamente a adesão.
Os MEIs que se encontram nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples Nacional, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Consequências de Perder o Prazo e Como Regularizar
Perder o prazo de 31 de janeiro para aderir ou reingressar no Simples Nacional pode trazer sérias consequências para o empreendedor. A empresa que não fizer a solicitação a tempo só poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2027, um longo período de espera.
Nesse caso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa é enquadrada em outro regime de tributação, como o Lucro Real ou Lucro Presumido. Nesses regimes, os impostos são recolhidos de forma individualizada, o que geralmente implica em maior complexidade e carga tributária para micro e pequenos negócios.
Para regularizar dívidas, a verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente. Débitos com a Receita Federal são regularizados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize. Para débitos estaduais ou municipais, o acerto precisa ser feito diretamente com o órgão local.
