Entenda as situações em que a oferta anunciada é obrigatória, quando há exceções como o ‘erro grosseiro’ e os passos para garantir seus direitos em caso de falha no preço.
Imagine encontrar uma promoção imperdível, pagar pelo produto e, na hora de levar, a loja se recusar a entregar, alegando erro no preço. Essa situação, que parece tirada de um roteiro, é mais comum do que se imagina e gera dúvidas sobre os direitos do consumidor.
Recentemente, um caso em Boa Vista, Roraima, ganhou destaque nacional: um cliente comprou centenas de caixas de cerveja por um valor promocional, mas o supermercado tentou barrar a entrega, resultando até na detenção da gerente. O episódio reacendeu o debate sobre as responsabilidades do comércio e as garantias dos compradores.
Para esclarecer o que a lei diz sobre esses cenários e como agir, o g1 ouviu especialistas em direito do consumidor, que explicam as nuances do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as exceções à regra.
A Oferta Anunciada é Uma Obrigação Legal?
Advogados especializados em direito do consumidor são enfáticos: o ponto de partida é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata do princípio da vinculação da oferta. Isso significa que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicula, integrando o contrato firmado com o consumidor.
Em outras palavras, quando um produto é anunciado com preço, descrição e condições claras, o comércio assume a responsabilidade por aquela informação. Se o consumidor aceita a oferta e conclui a compra, a relação de consumo está formalmente constituída.
Maria Eduarda Costa, especialista em relações de consumo do escritório Lopes Muniz Advogados, explica: "Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual". No caso de Boa Vista, o preço promocional da cerveja aparecia em diferentes pontos do supermercado, cartazes, leitores eletrônicos e sistema de caixa, e o pagamento foi autorizado, reforçando a validade da oferta.
Exceções: Quando o Comércio Pode Não Cumprir o Preço?
Apesar da regra geral do cumprimento da oferta, a legislação e a jurisprudência reconhecem exceções. A principal delas é o chamado "erro grosseiro", também conhecido como erro crasso ou erro sistêmico evidente. Nesses casos, o preço anunciado é tão desproporcional que qualquer pessoa, em tese, conseguiria identificar o equívoco.
Um exemplo clássico citado por advogados é o de um produto que custa milhares de reais ser anunciado por um valor muito baixo, como alguns poucos reais. "O CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento ilícito do consumidor. Quando o erro é flagrante, a Justiça entende que o comércio não é obrigado a cumprir a oferta", afirma Maria Eduarda.
A diferença central está na verossimilhança do preço. Se o valor anunciado é compatível com uma promoção, uma liquidação ou uma ação comercial comum no varejo, o argumento de erro de preço perde força. Já quando o preço é manifestamente irreal, o fornecedor pode se recusar a vender pelo valor anunciado.
Erro de Preço ou Propaganda Enganosa?
Outro ponto importante destacado pelos especialistas é a distinção entre erro justificável e propaganda enganosa, conceitos que, na prática, podem definir se o caso ficará na esfera administrativa ou avançará para a criminal. O erro justificável ocorre quando há uma falha técnica ou humana evidente, sem intenção de atrair o consumidor pelo preço incorreto, como um erro de digitação ou problema pontual no sistema.
Já a propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, ocorre quando o fornecedor divulga informação falsa ou omite dados relevantes com o objetivo de induzir o consumidor ao erro, prática conhecida no mercado como "preço chamariz". "A discussão girou justamente em torno da existência ou não de dolo, ou seja, da intenção de enganar", explica a advogada.
O Que Acontece Quando o Pagamento Já Foi Concluído?
No episódio de Roraima, um dos aspectos centrais do caso foi o fato de o pagamento ter sido aceito e processado. Para os especialistas, esse ponto muda significativamente a análise jurídica. Uma vez concluída a transação, o cancelamento unilateral da venda passa a ser considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC.
A recusa em entregar o produto já pago pode configurar infração administrativa e, dependendo da conduta, crime contra as relações de consumo. "Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás", afirma Maria Eduarda. Esse é um dos direitos do consumidor mais importantes.
O Argumento da Quantidade Comprada
No caso de Boa Vista, o consumidor adquiriu 140 caixas de cerveja, o que levou o supermercado a alegar má-fé e tentativa de revenda. A legislação, de fato, prevê que o fornecedor pode recusar demandas manifestamente excessivas, especialmente quando descaracterizam o consumo final.
No entanto, os especialistas explicam que esse argumento perde validade quando a própria empresa autoriza a venda, recebe o pagamento e só depois tenta barrar a entrega. "O comércio até pode limitar a quantidade por cliente, mas isso precisa estar claro antes da venda. Depois que a transação é concluída, essa justificativa não se sustenta", diz a advogada.
Como Agir Diante de um Erro de Preço?
Para evitar situações como essa, especialistas recomendam que o comércio adote procedimentos claros e imediatos ao identificar um erro no preço anunciado. Entre as medidas estão a retirada rápida do anúncio incorreto, a correção do sistema e a comunicação transparente com os clientes.
"Se o erro não for absurdo, muitas vezes a solução mais segura é honrar o preço para quem já está no caixa e corrigir a partir dali", orienta Maria Eduarda. Treinamento de equipes, auditoria frequente de preços e definição prévia de limites de compra também são apontados como estratégias essenciais para reduzir riscos jurídicos.
Para os especialistas, o caso serve como alerta em um cenário de promoções frequentes, sistemas automatizados e consumidores cada vez mais atentos aos seus direitos. "O Código de Defesa do Consumidor busca equilíbrio e boa-fé. Quando esse equilíbrio se rompe, o conflito deixa de ser comercial e passa a ser jurídico e, em alguns casos, policial", conclui a advogada.
O Desfecho do Caso em Boa Vista
No episódio registrado em Boa Vista, a Polícia Militar foi acionada após a recusa do supermercado em entregar as cervejas, mesmo com a apresentação de provas pelo consumidor. Os agentes informaram à gerência sobre os artigos do CDC que garantem o cumprimento da oferta. Ainda assim, a entrega foi negada, e a gerente acabou conduzida à delegacia.
Posteriormente, a Polícia Civil entendeu que não havia indícios suficientes de intenção de enganar, e ela foi liberada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada. No dia seguinte, conforme a apuração do g1, o supermercado entrou em contato com o cliente e informou que ele poderia retirar a mercadoria. O consumidor, no entanto, relatou constrangimento e prejuízos financeiros, já que precisou recorrer a empréstimos e ao limite do cartão para realizar a compra.
