O Microempreendedor Individual (MEI), concebido para formalizar pequenos negócios de maneira simples, tem sido, nos últimos anos, utilizado de forma indevida por parte dos contribuintes. Milhares de empreendedores permaneceram no regime mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos, como o limite de faturamento anual.
Essa permanência irregular, muitas vezes deliberada, transformou o MEI em um caminho para a omissão de receita e a sonegação de impostos. A Receita Federal, atenta a essa prática, intensificou as fiscalizações e o cruzamento de dados para coibir as fraudes.
As ações do Fisco resultaram em um número recorde de exclusões e desenquadramentos, mostrando que o cenário de “baixo risco” percebido por muitos não existe mais, conforme informações divulgadas pelo g1.
O ‘Atalho’ da Sonegação e a Nova Fiscalização
O advogado tributarista Marco Ruzene explica que o MEI se tornou um atalho para a sonegação devido a três fatores principais: a carga tributária extremamente reduzida, com um valor fixo mensal independentemente do faturamento real, a dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que “MEI não é fiscalizado”.
Essa combinação de fatores levou a Receita Federal a identificar um uso crescente do regime para reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas. Para combater o problema, o Fisco intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos.
A mudança na fiscalização ficou mais evidente a partir de 2024, quando a Receita passou a cruzar sistematicamente os dados de PIX, cartões de crédito, marketplaces e e-Financeira. “O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela fiscalização digital, cruzando Pix, cartões, maquininhas, marketplaces e movimentações bancárias (e‑Financeira e DIMP). A partir daí, o MEI deixou de ser invisível”, afirma Ruzene.
Milhões de Exclusões: Os Números da Receita
Os resultados dessa nova abordagem são expressivos. Somente em 2025, a Receita Federal retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, o sistema de tributação da categoria. A maioria desses casos não foi por iniciativa própria dos empreendedores, mas sim por exclusões e desenquadramentos após análises que identificaram descumprimento das regras.
É importante destacar a diferença entre exclusão e desenquadramento. O desenquadramento retira o MEI do regime por descumprimento de regras, enquanto a exclusão faz com que o contribuinte perca o direito de permanecer como MEI, podendo sair do Simples Nacional e ter impostos cobrados de forma retroativa.
A maior parte das exclusões em 2025 ocorreu em CNPJs inativos ou abandonados, que já não atendiam às exigências mínimas, totalizando mais de 3,7 milhões de casos. No entanto, o excesso de faturamento continuou sendo uma das situações mais recorrentes e um forte indício de que empresas que já deveriam pagar tributos mais altos estavam recolhendo menos ao permanecerem indevidamente enquadradas como MEI.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Em 2025, a Receita identificou que 18.591 MEIs ultrapassaram esse limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade. Ao todo, mais de 83 mil foram retirados do regime por excesso de faturamento sem comunicação prévia ao Fisco, situação que, quando deliberada, configura omissão de receita.
Em 2024, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior. Segundo Marco Ruzene, muitos contribuintes ainda acreditam que pequenas omissões podem passar despercebidas, mas o cruzamento automático de dados mostra o contrário.
Quando a Irregularidade Vira Fraude?
A irregularidade se transforma em fraude quando há a intenção de enganar o Fisco. Entre os métodos mais identificados pela Receita Federal para a sonegação de impostos estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir o faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
Essas práticas são utilizadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI, mesmo quando o negócio já opera em uma escala maior. A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.
As penalidades administrativas incluem o desenquadramento retroativo, multas que podem chegar a 75% do imposto devido, com possibilidade de dobrar em caso de fraude, e a exclusão do Simples Nacional. No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse uma microempresa. Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade ocorre automaticamente para janeiro do ano da infração.
Como Ficar em Dia e Evitar Problemas com o Fisco
Para permanecer dentro da legalidade e evitar problemas com a Receita Federal, o especialista Marco Ruzene recomenda que o contribuinte seja transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.
Algumas medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem e evitar a sonegação incluem:
- Monitoramento mensal do faturamento: Mantenha um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, registrando todas as vendas de produtos e serviços.
- Gestão das compras e atenção ao equilíbrio entre entradas e saídas: A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Acompanhar essa relação evita interpretações equivocadas.
- Separação rígida entre contas pessoal e empresarial: Evite misturar contas. Não use a conta jurídica do MEI para despesas pessoais nem receba pagamentos em contas de pessoa física. O cruzamento de dados via PIX e e‑Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.
- Cuidado com meios de pagamento eletrônicos: Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. A soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.
- Planejamento da expansão do negócio: Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. Esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.
- Emissão regular de notas fiscais: Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar a nota fiscal como ferramenta de controle. Emitir notas facilita acompanhar o próprio faturamento e reduz o risco de ultrapassar o limite sem perceber.
