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Lula assina decreto do ECA Digital: Fim da rolagem infinita, publicidade personalizada e mais proteção para crianças e adolescentes na internet

Decreto do ECA Digital impõe obrigações rigorosas a plataformas, coibindo práticas manipulativas e garantindo um ambiente online mais seguro para crianças e adolescentes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está pronto para assinar, nesta terça-feira (17), decretos cruciais que visam regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. Essa medida representa um avanço significativo na proteção de menores no ambiente virtual, estabelecendo novas e importantes diretrizes para as empresas de tecnologia.

A regulamentação chega para detalhar as obrigações das redes sociais, que agora terão de adotar ações concretas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais. Isso inclui desde exploração sexual e violência até danos à saúde mental, pornografia, e a promoção de produtos como álcool, tabaco e jogos de azar.

Serão três decretos a serem assinados, com o objetivo de fortalecer a legislação já existente, criar um centro especializado na Polícia Federal para denúncias de crimes contra menores e reestruturar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme informação divulgada pelo g1.

Combate às Práticas Manipulativas e à Dependência Digital

Um dos pontos centrais do novo decreto foca na proibição de “práticas manipulativas” que podem levar à dependência digital entre crianças e adolescentes. As plataformas serão obrigadas a implementar medidas eficazes para evitar que os jovens desenvolvam um vício no uso de seus serviços.

Isso significa que recursos como a rolagem infinita de feed, que mantém o usuário engajado sem pausas naturais, e a reprodução automática de vídeos serão vedados em contas de menores. O objetivo é criar um ambiente digital que não explore as fragilidades emocionais e cognitivas dos jovens, evitando a criação de um senso de urgência falso ou pressão para mantê-los online.

Além disso, jogos que oferecem “loot boxes”, ou caixas de recompensa, deverão exigir a verificação de idade para garantir que o usuário não seja menor. Caso queiram continuar acessíveis a crianças e adolescentes, as empresas terão que oferecer uma versão do jogo sem as recompensas, aplicar restrição geográfica no Brasil ou limitar totalmente a funcionalidade para esse público, dispensando assim a verificação de idade.

Verificação de Idade Confiável e Canal Único de Denúncias

A regulamentação do ECA Digital também estabelece a exigência de um método confiável para a verificação de idade, a ser coordenado pela ANPD. Essa medida visa acabar com a prática de crianças e adolescentes informarem datas de nascimento falsas para acessar conteúdos impróprios, como exploração sexual ou serviços de acompanhantes.

Os dados coletados para a verificação de idade deverão ser rigorosamente protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros. Aplicativos que não possuírem um mecanismo de verificação de idade funcional serão removidos das lojas. Essa é uma etapa crucial para garantir que o ambiente online seja mais seguro.

Para agilizar o combate a crimes online, será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações, integrado à Polícia Federal. Essa unidade será responsável por receber, filtrar e encaminhar denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores às autoridades competentes. As plataformas serão obrigadas a remover imediatamente esse tipo de conteúdo, sem necessidade de ordem judicial, quando a denúncia partir da própria vítima, de sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na defesa dos direitos da criança.

Fim da Publicidade Personalizada e Bloqueio de Conteúdo Inapropriado

O decreto do ECA Digital trará o fim da publicidade personalizada para crianças. As plataformas não poderão mais utilizar o perfil comportamental de menores, incluindo gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncios publicitários. Essa proibição se estende a técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.

A ANPD também terá a responsabilidade de regulamentar formas de prevenir e mitigar o acesso, a exposição e a recomendação de conteúdos relacionados a jogos de azar, apostas, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e outros itens cuja comercialização seja proibida para crianças e adolescentes. O objetivo é criar uma barreira robusta contra a exposição precoce a esses elementos nocivos.

Redes sociais que contenham conteúdo impróprio para menores terão duas opções: criar uma versão do serviço que seja totalmente livre desses conteúdos, eliminando a necessidade de mecanismos de verificação de idade, ou implementar meios de verificação de idade obrigatória, onde a autodeclaração não será aceita. Usuários que navegarem sem cadastro também estarão sujeitos à versão sem conteúdos impróprios, garantindo a proteção de todos os jovens.

Novas Obrigações para Redes Sociais e Lojas de Aplicativos

Outra medida importante do decreto é o bloqueio de apostas ilegais nas lojas de aplicativos. Empresas como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não possuam a devida autorização dos órgãos reguladores brasileiros. Isso reforça o compromisso do governo em proteger os jovens de atividades ilícitas e potencialmente prejudiciais.

A nova regulamentação do ECA Digital representa um marco na legislação brasileira, adaptando a proteção de crianças e adolescentes aos desafios do ambiente digital. Com essas medidas, o governo busca criar um espaço online mais seguro, responsável e adequado ao desenvolvimento saudável das novas gerações.

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