Saiba como mais de 750 mil beneficiários ainda podem buscar o ressarcimento de valores e quais os passos essenciais para aderir ao acordo administrativo.
Milhões de aposentados e pensionistas em todo o Brasil tiveram a oportunidade de contestar descontos indevidos em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, resultantes de fraudes. Um prazo crucial se encerra nesta sexta-feira, 20 de outubro, marcando a última chance para muitos buscarem o ressarcimento desses valores.
A iniciativa de contestação e adesão a acordos administrativos já permitiu a devolução de quase R$ 3 bilhões aos segurados em todo o país. Este movimento visa corrigir irregularidades e proteger os beneficiários de cobranças ilegais que impactaram seus rendimentos mensais.
Ainda há um número significativo de pessoas, mais de 750 mil, que podem se beneficiar dessa negociação para recuperar o que lhes é devido, conforme informações divulgadas pelo G1.
Quem Pode Requerer o Ressarcimento por Fraude no INSS?
O acordo de ressarcimento por fraude no INSS é direcionado a um grupo específico de beneficiários. Podem ingressar neste plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou aqueles que receberam uma resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
É importante destacar que os descontos devem ter ocorrido entre março de 2020 e março de 2025 para serem elegíveis ao acordo administrativo. Mesmo quem possui um processo judicial em andamento pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, é preciso desistir da ação judicial para ingressar no acordo, que é de natureza administrativa.
Como Contestá-los e Aderir ao Acordo de Ressarcimento?
A adesão ao acordo de ressarcimento é um processo gratuito e pode ser realizada de forma acessível. Para iniciar, a contestação do desconto indevido pode ser feita por meio dos canais oficiais do INSS, incluindo a Central 135. Após a contestação, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade em um prazo de 15 dias úteis.
Caso a entidade não responda dentro do prazo estipulado, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Da mesma forma, se a resposta recebida for considerada irregular, o INSS também irá disponibilizar a opção de adesão. A formalização do acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em qualquer agência dos Correios, mas a Central 135 não está habilitada para essa etapa final de adesão.
O que Fazer se a Entidade Responsável Responder à Contestação?
Se a entidade responsável pelo desconto indevido responder à contestação inicial, os documentos apresentados estarão em análise pelo INSS. O beneficiário será devidamente notificado e terá opções para prosseguir. Ele poderá aceitar a justificativa apresentada pela entidade, contestar novamente por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura em algum documento.
Conforme o instituto informa, se houver uma nova contestação por parte do segurado, a entidade terá um prazo de até cinco dias úteis para devolver os valores contestados. Caso a devolução não ocorra nesse período, o caso será encaminhado para uma auditoria interna. Nesses cenários, o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis e garantir seus direitos.
Contestação Automática para Grupos Especiais: Saiba Mais
O INSS implementou um procedimento especial para alguns grupos de beneficiários, realizando automaticamente a contestação dos descontos indevidos. Esta ação, conhecida como contestação de ofício, é aplicada para aqueles que ainda não solicitaram o reembolso.
Este procedimento de contestação automática beneficia idosos com 80 anos ou mais, além de indígenas e quilombolas. A medida visa garantir que esses grupos, muitas vezes mais vulneráveis ou com dificuldades de acesso aos canais digitais, também tenham seus direitos protegidos e os valores indevidamente descontados sejam corrigidos sem a necessidade de uma ação direta.
