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Descubra **onde instalar a cadeirinha** corretamente: evite erros fatais e garanta a segurança no transporte infantil, segundo G1, Contran e Inmetro.

O transporte seguro de crianças no carro é uma preocupação constante para pais e responsáveis. A escolha e a correta instalação da cadeirinha são cruciais para evitar acidentes e garantir a proteção dos pequenos passageiros.

Muitos desconhecem as regras e os detalhes técnicos que fazem toda a diferença, desde a idade ideal para cada dispositivo até a forma correta de fixá-los ao veículo, como o Isofix.

Para desvendar essas dúvidas e ajudar a prevenir erros que podem ser fatais, o g1 reuniu informações essenciais sobre **onde instalar a cadeirinha** e como utilizá-la da melhor forma, conforme as diretrizes do Contran e certificações do Inmetro.

Escolha o equipamento certo e saiba a hora de trocar

A escolha do dispositivo de retenção ideal depende de fatores como idade, peso e altura da criança. O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, define faixas etárias, mas o Inmetro, responsável pela certificação, classifica os produtos por grupos que combinam esses critérios, garantindo maior flexibilidade e segurança.

Para bebês de até 1 ano ou 13 kg, o bebê conforto é o indicado. Crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 kg e 18 kg, devem usar a cadeirinha. Já o assento de elevação é para a faixa de 4 a 7 anos, entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura. Gustavo Kuster, do Inmetro, destaca a existência de modelos que abrangem mais de um grupo, como os de 0 kg a 25 kg, que podem ser usados por um período maior.

A transição entre os dispositivos deve priorizar o conforto, o tamanho da criança e, por último, a idade. Se um bebê já não cabe no bebê conforto, por exemplo, pode ser transferido para a cadeirinha mesmo antes da idade mínima, desde que esteja confortável e com o cinto bem preso. A posição do bebê conforto, voltado para o encosto do banco, é fundamental pela anatomia dos recém-nascidos, protegendo a cabeça, conforme explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.

É importante ressaltar que o uso incorreto do dispositivo de retenção, além de colocar a criança em risco, acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

A importância da altura e o uso do assento de elevação

Para as crianças maiores, a altura é o fator mais importante para decidir quando dispensar o assento de elevação. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança do veículo, mesmo que já tenham mais de 7 anos de idade.

O assento de elevação é fundamental para posicionar corretamente o cinto de três pontos do carro, garantindo que ele passe pelo peito da criança, e não pelo pescoço ou barriga. Gustavo Kuster, do Inmetro, reforça que, se a criança ainda não tem altura suficiente, pode continuar usando a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, mesmo com mais de 4 anos ou 36 kg, desde que esteja confortável e segura.

Crianças no banco da frente: exceções e cuidados essenciais

A regra geral do Contran exige que crianças sejam transportadas no banco traseiro. No entanto, existem situações específicas que permitem o transporte no banco da frente. Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança, podem ir na frente.

Outras exceções incluem carros que possuem apenas cinto de dois pontos no banco traseiro, e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto, veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples, ou quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro, permitindo que a de maior estatura vá na frente.

É crucial que, ao viajar na frente, a criança esteja sempre em um equipamento de retenção certificado. Fábio Viviani, especialista em segurança veicular, alerta que “dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”. Ele explica que, mesmo parecendo firme, as forças em um acidente são imensas, e a cadeirinha sem o terceiro ponto de fixação não operará como projetada.

Nesses casos específicos, como no uso de cinto de dois pontos no banco traseiro, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo para afastar a criança do painel. Além disso, é indispensável desligar o airbag do passageiro, nos carros equipados com o dispositivo, para evitar que sua eclosão em caso de acidente cause mais danos do que proteção à criança.

Isofix: a tecnologia que garante uma fixação mais segura

Uma das formas mais eficazes e seguras de fixar o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação é através do sistema Isofix, que ancora o dispositivo diretamente à estrutura do carro. A obrigatoriedade do Isofix em todos os veículos novos fabricados ou importados no Brasil foi estabelecida em 2015, entrando em vigor em 2020, o que demonstra sua importância na segurança veicular.

Este sistema exige pontos de fixação específicos tanto no veículo quanto na cadeirinha. Ele é composto por dois pontos na base do dispositivo, que se encaixam a dois pontos no veículo, localizados no vão entre o assento e o encosto do banco traseiro. Para instalar, localize os pontos de ancoragem, que podem ser visíveis ou indicados por um ícone de cadeirinha infantil ou o nome “Isofix”, e empurre o dispositivo até ouvir um “clique” de travamento. Em algumas cadeirinhas, uma indicação verde aparece para confirmar a correta ancoragem.

Muitos carros e cadeirinhas equipados com Isofix também contam com um terceiro ponto de ancoragem, conhecido como Top Tether. Este é um gancho que se liga a um ponto específico no veículo, seja no assoalho, na parte de trás do encosto (na área do porta-malas) ou na lateral do carro. O Top Tether é crucial para evitar que o dispositivo se movimente excessivamente para frente em caso de colisão, proporcionando uma camada extra de segurança.

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