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Assédio moral no trabalho dispara em 2025: saiba como identificar, reunir provas e denunciar para proteger sua saúde mental

Denúncias e processos por violência no ambiente corporativo crescem mais de 20%, exigindo atenção redobrada aos direitos trabalhistas e bem-estar.

O ambiente de trabalho, que deveria ser um espaço de crescimento e colaboração, tem se tornado palco de uma escalada preocupante de violência. Casos de assédio moral no trabalho registraram um aumento alarmante em 2025, acendendo um alerta para trabalhadores e empregadores em todo o país.

Essa realidade impacta diretamente a saúde mental e física das vítimas, gerando afastamentos e desestabilizando carreiras. É fundamental que cada profissional conheça seus direitos e saiba reconhecer as diferentes formas de agressão.

Identificar as condutas abusivas e saber como agir são passos cruciais para combater essa prática, que se manifesta de diversas maneiras, desde humilhações explícitas até as sutis microagressões, conforme informações divulgadas pelo g1.

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é definido como qualquer conduta que provoque humilhação ou constrangimento no ambiente profissional, ocorrendo de forma frequente e visando desrespeitar os direitos fundamentais dos funcionários. É crucial diferenciar situações isoladas, que podem configurar dano moral, mas não necessariamente assédio.

Essa violência pode ser perpetrada por indivíduos específicos ou até mesmo pela estrutura organizacional da empresa, causando danos à dignidade e integridade do trabalhador. Ela desestabiliza a atuação profissional e o equilíbrio emocional da vítima, impactando seriamente sua vida.

As ações de assédio moral podem ser diretas, como gritos, insultos e humilhações públicas, ou indiretas, manifestando-se pela propagação de boatos, isolamento social da vítima ou a recusa em se comunicar com ela. A diversidade de formas dificulta a percepção inicial.

Conforme a Cartilha de Prevenção ao Assédio, publicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diversas condutas podem ser classificadas como assédio moral. Entre elas, estão difamar ou atentar contra a dignidade de alguém, isolar a pessoa, espalhar rumores ou acusá-la de erros que não cometeu.

Também se enquadram em assédio moral pôr em dúvida a capacidade profissional, usar apelidos depreciativos, fazer insinuações para criar mal-entendidos, impor tarefas inferiores ou vexatórias, e privar o profissional de possibilidades de comunicação ou ascensão.

Outros exemplos incluem ignorar a presença da pessoa, excluí-la de eventos, agir para colocar colegas contra ela, sonegar informações necessárias ou fazer piadas e comentários sobre características individuais como raça, gênero, orientação sexual ou deficiência, configurando o que se chama de “racismo recreativo” ou “homofobia recreativa”.

Controlar a jornada de trabalho com rigor excessivo, retirar tarefas sem motivo justo, gritar, tratar com ironia, atribuir resultados positivos a outros, apontar supostos problemas psicológicos, criticar o trabalho em público, zombar de características pessoais e impor metas inatingíveis são outras manifestações comuns.

Além disso, agir de forma arbitrária em benefício próprio, retirar a autonomia, sobrecarregar com tarefas injustificadamente, limitar idas ao banheiro, impor regras de trabalho personalizadas e instigar o controle de uma pessoa por outra também são formas de assédio moral.

Como identificar as ‘microagressões’ no ambiente profissional?

Além das formas mais explícitas de assédio moral, existem as “microagressões”, que são comentários, perguntas ou pequenas ações dolorosas e hostis que questionam, depreciam ou desqualificam uma pessoa ou grupo minoritário, geralmente percebidas apenas pelas vítimas.

A Cartilha da Justiça do Trabalho explica que as microagressões podem ocorrer de maneira velada e rotineira, diferenciando-se para pessoas ou grupos de minorias sociais. Exemplos incluem comentários em tom de piada como “ela deve estar de TPM”, “só podia ser mulher” ou “prefiro chefe homem”.

Segundo Eliane Aere, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), os comportamentos que envolvem microagressões são normalmente mais repetitivos e sutis. “Normalmente essas situações refletem preconceitos culturais, estruturais, e daí por diante”, explica a especialista.

Ela diferencia: “O assédio moral, por sua vez, é uma conduta mais abusiva”. É importante estar atento a esses sinais, pois a acumulação de microagressões pode ter um impacto significativo na saúde mental do trabalhador, contribuindo para um ambiente tóxico e prejudicial.

Fui vítima de assédio moral, o que devo fazer?

Se você for vítima de assédio moral no trabalho, a primeira e mais importante recomendação da cartilha do TST é reunir provas sempre que possível. A documentação é essencial para embasar qualquer denúncia ou ação futura.

Procure os canais de acolhimento da empresa, se existirem, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA) ou o sindicato profissional. Se for caso de assédio sexual, comunique seu gestor imediato ou superior sobre a atitude inapropriada.

Compartilhe o ocorrido com alguém de confiança e busque ajuda psicológica ou médica fora do ambiente de trabalho. Isso não só auxilia no cuidado pessoal, mas também na reunião de evidências do assédio, como laudos e receitas médicas.

Evite ficar a sós com a pessoa assediadora. Se não for possível, prepare-se para registrar a conduta ou gravar diálogos que revelem o assédio. A Justiça do Trabalho orienta guardar as provas originais, fotografando ou digitalizando-as e armazenando-as em local seguro, como pendrive ou e-mail.

As provas podem incluir e-mails, mensagens de aplicativo, telefonemas (com registro de data e horário), um diário funcional detalhando ocorrências, gravações ambientais (entre você e o agressor), avaliações de desempenho enviesadas, imposição de metas ou ritmos de trabalho diferenciados, e testemunhas.

É importante considerar a possibilidade de ajuizar ações nas esferas trabalhista, cível e criminal. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, garantindo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Para testemunhas de assédio, o TST recomenda oferecer apoio discreto à vítima, aconselhá-la a usar os canais de denúncia, posicionar-se contra piadas ofensivas, incentivar o atendimento médico e psicológico, e comunicar as situações presenciadas ao setor responsável ou superior hierárquico.

Como e onde denunciar casos de assédio?

Felizmente, existem diversos canais para denúncias trabalhistas em casos de assédio moral no trabalho. O acesso a esses recursos é fundamental para que as vítimas possam buscar justiça e proteção.

Entre os canais disponíveis, destacam-se o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, uma plataforma online do Ministério do Trabalho; o Fala.br, integrado de ouvidoria da Controladoria-Geral da União; e a Central Alô Trabalho, pelo número 158, que funciona de segunda a sábado.

As Superintendências Regionais do Trabalho também são responsáveis por supervisionar políticas públicas de trabalho nos estados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) possui um canal de denúncias específico para combater o assédio moral.

O Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é outro serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, recebendo denúncias de violações de direitos humanos, incluindo o assédio moral no trabalho. Os números mostram um crescimento significativo: em 2025, o TST recebeu cerca de 142.814 novos processos, um aumento de 22,3% em relação a 2024.

Os dados do MPT indicam que, em 2025, foram contabilizados 18.207 relatos de assédio moral, uma alta de 26,9% comparado a 2024. Já o Disque 100 registrou 2.757 denúncias em 2025, um crescimento de 49,8% frente ao ano anterior. Esses números reforçam a urgência da denúncia.

É importante ressaltar que o denunciante não precisa se identificar, bastando acessar um dos sistemas e inserir o maior número possível de informações. O objetivo é permitir que os órgãos competentes analisem o caso e realizem as verificações necessárias no local de trabalho, garantindo a responsabilização e a proteção dos trabalhadores.

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