Micro e pequenos empresários relatam receber cobranças de serviços não contratados via Débito Direto Autorizado (DDA), levantando questões jurídicas sobre a legalidade da prática.
A rotina de um empreendedor já é cheia de desafios, e a burocracia financeira pode ser um deles. Imagine abrir o aplicativo do banco e encontrar um boleto de quase quinhentos reais de uma empresa que você nunca ouviu falar. Essa é a realidade de muitos micro e pequenos empresários no Brasil.
Essas cobranças, registradas no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), chegam com a aparência de dívidas legítimas, gerando medo de inadimplência e confusão. Sem qualquer contato prévio ou contratação de serviço, os documentos parecem uma obrigação financeira, mas, na verdade, são apenas propostas comerciais.
A prática tem gerado milhares de reclamações e levantado questionamentos jurídicos sobre possíveis abusos, conforme informação divulgada pelo g1.
A Confusão dos Boletos de Proposta no DDA
A costureira Silvana, que teve seu nome preservado, viveu essa situação ao se deparar com um boleto de R$ 495 da SEBRACOM Empresarial. Ela nunca tinha ouvido falar da empresa e, por alguns minutos, considerou pagar por medo de ficar inadimplente com seu CNPJ. A cobrança, registrada no DDA, parecia uma dívida regular, como as contas de fornecedores.
A decisão de Silvana de pesquisar a empresa na internet revelou diversos relatos semelhantes de outros empresários. Ela percebeu que o serviço oferecido, uma plataforma de consulta de dados cadastrais para análise de crédito, não era de seu interesse e, por isso, decidiu não efetuar o pagamento.
Situações como a de Silvana são comuns. Microempreendedores e donos de pequenos negócios em todo o país têm recebido boletos indevidos registrados em seus CNPJs, mesmo sem ter qualquer relação comercial prévia com as empresas emissoras. Os valores variam e aparecem nos aplicativos bancários através do DDA, sistema criado para facilitar o controle de pagamentos.
A microempreendedora ressalta o estranhamento de receber o boleto como primeiro contato. “Não houve ligação, e-mail ou proposta explicando o serviço. O primeiro contato foi um boleto”, afirma Silvana, sentindo-se “vítima de um golpe”.
Um empreendedor de Agudos, interior de São Paulo, chegou a pagar um boleto de R$ 495, acreditando ser de um fornecedor. Ele só percebeu o engano após sua gerente de banco alertá-lo sobre a má fama da empresa, a SEBRACOM, por esse tipo de cobrança. O empresário solicitou reembolso e classificou o episódio como “golpe”.
No Reclame Aqui, plataforma onde a SEBRACOM acumulou mais de 19,1 mil queixas ao longo de 2025, há também relatos de boletos propostas recorrentes. Um empresário de São José dos Campos (SP) afirmou que documentos de R$ 495 aparecem mensalmente em seu aplicativo bancário sem autorização, e ele planeja buscar ajuda de órgãos de defesa do consumidor.
A esteticista Duanne Ellen também compartilhou sua experiência nas redes sociais, encontrando um boleto de R$ 459 registrado em seu DDA bancário. Após pesquisar, ela notou a quantidade massiva de reclamações similares no Reclame Aqui, com “minutos ou horas de diferença”, o que a fez decidir não pagar.
Especialistas Alertam para Indução ao Erro em Propostas Comerciais
Especialistas em direito ouvidos pelo g1 afirmam que o envio de boletos de proposta não é proibido em si. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, explica que o problema surge quando o documento é estruturado de forma muito semelhante a uma cobrança obrigatória, com data de vencimento e valor definido, sem deixar claro que se trata de uma oferta opcional.
“Quando o documento se parece com uma cobrança legítima, o risco de indução ao erro é muito grande”, alerta a advogada. Ela acrescenta que essa estratégia explora a rotina administrativa das empresas, que lidam com muitos pagamentos e podem efetuá-los automaticamente, sem conferência detalhada. “É uma prática que explora exatamente esse fluxo de pagamentos. Funciona quase como uma forma de engenharia social aplicada ao ambiente empresarial”, complementa.
Para Bruno Boris, sócio fundador do Bruno Boris Advogados, a prática pode ser considerada abusiva se não houver solicitação prévia do serviço e o documento tiver aparência de cobrança. Ele sugere que, sem a prestação efetiva do serviço, a situação pode até ser interpretada como estelionato. Nesses casos, empreendedores que pagam por engano têm direito à devolução do valor.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado mesmo em relações entre empresas, especialmente quando micro e pequenas empresas demonstram vulnerabilidade técnica ou informacional. O advogado Leandro Aghazarm, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, afirma que o envio de boletos com aparência de cobrança pode caracterizar cobrança indevida e até publicidade enganosa, violando o princípio da boa-fé objetiva.
“O envio de documentos com aparência típica de cobrança, sem explicar claramente que se trata apenas de uma proposta comercial, pode ser considerado uma conduta abusiva”, explica Aghazarm. Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a aplicação do CDC em relações empresariais com fragilidade contratual.
O Que Fazer ao Receber ou Pagar um Boleto Proposta
A atenção redobrada é crucial ao se deparar com uma cobrança desconhecida no sistema bancário. A primeira medida é sempre verificar a origem do documento e confirmar se há uma relação comercial estabelecida com a empresa emissora. Caso não haja contratação prévia, a orientação é clara: não efetuar o pagamento.
É altamente recomendável registrar a situação em canais de reclamação, como o Reclame Aqui, ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para alertar outros empresários e ajudar a coibir a prática de boletos indevidos.
Se, por engano, o pagamento já tiver sido feito, ainda é possível recuperar o valor. O caminho inicial é procurar diretamente a empresa responsável pela cobrança e solicitar a devolução, explicando a inexistência do serviço contratado. “Uma notificação pedindo o reembolso pode resolver a situação. Caso contrário, é possível ingressar com ação judicial por enriquecimento sem causa”, orienta a advogada Daniela Poli Vlavianos.
Se não houver acordo amigável, o empresário pode recorrer ao Judiciário, baseando a ação na inexistência de relação contratual que justifique a cobrança e no erro que levou ao pagamento.
Debate Legislativo para Proibir a Prática
A preocupação com o envio de boletos sem solicitação prévia também chegou ao Congresso Nacional. O advogado Eduardo Terashima, sócio de resolução de disputas do NHM, destaca que tramita o Projeto de Lei nº 2243/2019, que busca proibir especificamente o envio desse tipo de documento sem pedido prévio do destinatário.
A proposta visa evitar que empresários sejam induzidos ao erro, interpretando esses documentos como cobranças obrigatórias. A discussão já se estende ao âmbito estadual, com a Lei nº 9.784/2022 no Rio de Janeiro, que já proíbe o envio de boletos sem autorização prévia.
Terashima reforça que a preocupação é válida, considerando a rotina administrativa de muitas empresas que processam pagamentos de forma automática. “Departamentos financeiros muitas vezes processam pagamentos de forma rotineira. Se o documento não deixa claro que é apenas uma proposta, o risco de erro aumenta bastante”, explica o advogado.
O Que Diz a SEBRACOM
Em resposta às reclamações no Reclame Aqui, a SEBRACOM afirma que os boletos enviados são apenas propostas de filiação a um sistema de consultas cadastrais e análise de crédito. A empresa explica que, “ao identificar as vantagens e relevância dos nossos serviços para a sua empresa, é possível filiar-se adquirindo um valor em crédito para as consultas através do nosso boleto de proposta e, tão logo o valor seja recolhido, a empresa torna-se cliente logo o acesso exclusivo ao sistema, o qual fora projetado especificamente para micros e pequenos empresários de todos os setores”.
Procurada pelo g1, a SEBRACOM reiterou seu posicionamento, afirmando que os documentos são propostas comerciais facultativas, sem obrigação de pagamento. A companhia declara atuar exclusivamente no segmento empresarial (B2B) e não realizar cobrança automática. “A SEBRACOM atua exclusivamente no segmento B2B, direcionando propostas de seus serviços a pessoas jurídicas, e todos consistem em propostas comerciais facultativas, sem qualquer obrigação de pagamento”, declarou a empresa.
A empresa também justificou que o formato de boleto para a proposta integra um modelo comercial que permite adesão direta ao serviço. Sobre a origem dos dados para a emissão dos documentos, a SEBRACOM informou que utiliza dados públicos de bases empresariais.
Questionada sobre a possibilidade de indução ao erro, a SEBRACOM afirmou que os documentos contêm indicações de que são propostas facultativas e que mantém canais de atendimento para esclarecer dúvidas. A empresa acrescentou que revisa periodicamente seus procedimentos para aumentar a clareza das informações e garantir a transparência e boa-fé nas relações comerciais. “A empresa revisa continuamente seus procedimentos com o objetivo de aperfeiçoar a clareza das informações prestadas”, concluiu.
