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Anvisa Libera: Café em Sachê Fellow Criativo da Cafellow Retorna ao Mercado Sem Cogumelo e com Nova Fórmula Aprovada

Os amantes de café podem celebrar o retorno do café em sachê Fellow Criativo, da marca Cafellow, que foi relançado neste mês após uma proibição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro do ano passado.

A agência havia vetado o produto devido à presença de um extrato de cogumelo em sua composição, além de outras irregularidades que não se adequavam à legislação vigente para a categoria de café.

Agora, a Cafellow se readequou às exigências e traz uma nova versão do seu café em sachê, prometendo a mesma praticidade com total segurança e conformidade, conforme informação divulgada pelo g1.

Detalhes da Proibição da Anvisa: O que levou ao veto?

Em outubro de 2023, a Anvisa determinou a proibição do café em sachê Fellow Criativo por conter extrato de cogumelo Agaricus Bisporus. A agência destacou que este ingrediente não havia sido avaliado quanto à segurança para consumo humano, gerando preocupações regulatórias.

Além da presença do cogumelo, a Anvisa também apontou irregularidades nas alegações de saúde presentes na embalagem e na publicidade do produto. A marca afirmava que o café ajudava no controle da insulina e na redução do colesterol, informações que não possuíam comprovação ou aprovação da agência.

Essas alegações sem embasamento científico são consideradas uma infração grave, pois podem induzir o consumidor ao erro sobre os benefícios reais do produto e sua segurança para a saúde.

A Nova Fórmula: Conformidade e Ingredientes Autorizados

Para se adequar integralmente à legislação brasileira, a Cafellow reformulou o Fellow Criativo, removendo o extrato de cogumelo e focando em uma composição simples e transparente. A nova versão agora contém apenas café arábica e aromatizantes autorizados.

A empresa explicou que “a decisão está diretamente relacionada ao enquadramento regulatório do produto como café, que não permite a adição de outros ingredientes além de aromas”. Esta medida garante que o produto seja reconhecido legalmente como café.

A nova formulação traz 14g de café arábica torrado e moído, enriquecido com aroma natural de caramelo e baunilha, proporcionando uma experiência de sabor agradável e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos pela Anvisa.

Entenda a Legislação: O que define um Café no Brasil?

A legislação brasileira é bastante específica quanto à composição do que pode ser considerado café. Para um produto ser classificado como tal, ele deve conter exclusivamente o grão de café, sem a adição dos chamados “elementos estranhos”.

Esses “elementos estranhos” incluem uma variedade de substâncias que não são derivadas do grão de café, como grãos ou sementes de outros gêneros, por exemplo, milho, trigo ou cevada. Também são proibidos corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.

A inclusão de extrato de cogumelo na fórmula anterior do café em sachê Fellow Criativo o desenquadrava da categoria de café, levando à intervenção da Anvisa para garantir a segurança e a clareza para os consumidores brasileiros.

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