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Auditoria da Receita Federal derruba em 71% o número de empresas no Programa Empresa Cidadã, impactando licença-maternidade estendida e revelando desigualdades

Exclusão de mais de 22 mil organizações por irregularidades cadastrais ou incompatibilidade tributária levanta debate sobre o alcance e a efetividade do benefício fiscal no Brasil.

O número de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã sofreu uma queda drástica nos últimos dois anos. Uma auditoria rigorosa da Receita Federal resultou na exclusão de milhares de organizações, impactando diretamente a oferta de licenças-maternidade e paternidade estendidas no país.

Essa redução acentuada não apenas altera o cenário para as empresas, mas também acende um alerta sobre a abrangência e as lacunas do benefício fiscal, que visa apoiar a parentalidade. Pesquisas recentes indicam que, mesmo antes da auditoria, uma parcela limitada de mulheres tinha acesso à licença ampliada, aprofundando desigualdades.

Os dados revelados pela Receita Federal, conforme informação divulgada pelo g1, apontam para uma reestruturação significativa no programa, com implicações para o mercado de trabalho e para as políticas de apoio à família no Brasil.

Auditoria da Receita Federal causa queda de 71% no Programa Empresa Cidadã

O total de organizações cadastradas no Programa Empresa Cidadã passou de 30.545 em 2024 para 8.862 em 2025, representando uma redução de cerca de 71%. Em 2026, o número permaneceu praticamente estável, com 8.858 empresas participantes.

A Receita Federal informou que essa queda acentuada ocorreu após uma auditoria realizada em 2024. A fiscalização resultou na exclusão de 22.207 empresas do programa devido a irregularidades cadastrais ou incompatibilidade com o regime de tributação exigido para usufruir do benefício fiscal.

Antes da auditoria, o programa vinha registrando um crescimento constante ao longo da última década, atingindo seu pico em 2024. Entre os setores econômicos, a indústria de transformação, o comércio e reparação de veículos, informação e comunicação, e atividades financeiras são os que mais concentram empresas participantes.

Entenda o Programa Empresa Cidadã e seus benefícios fiscais

Criado em 2008, o Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa que permite às empresas ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Em contrapartida, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor pago às funcionárias durante os dois meses adicionais de licença.

Este benefício fiscal visa incentivar as empresas a oferecerem um período maior de cuidado aos novos pais e mães. A ideia é promover um ambiente de trabalho mais favorável à conciliação entre vida profissional e familiar, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.

Apesar do crescimento observado até a recente auditoria, a efetividade e o alcance do programa têm sido objeto de análise. A recente exclusão de um grande número de empresas participantes levanta questões sobre a conformidade e a fiscalização dos critérios para acesso a este importante benefício.

Estudo revela que licença-maternidade estendida atinge parcela limitada e aprofunda desigualdades

Um estudo de 2024, conduzido por pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da University College London (UCL), aponta que a ampliação da licença-maternidade no Brasil não alcança a maioria das mulheres. A pesquisa revela que apenas 35,7% das mães elegíveis utilizam os dois meses adicionais.

A adesão ao benefício é mais comum em empresas de grande porte, com salários mais altos, maior produtividade e localizadas em regiões mais desenvolvidas. Como resultado, o benefício tende a se concentrar entre mulheres com maior escolaridade e renda, enquanto trabalhadoras informais e de menor renda ficam fora do alcance da política.

Os autores do estudo afirmam que há um claro viés distributivo, pois o Estado acaba subsidiando principalmente mulheres brancas, de classe média e alta. O estudo também acompanhou mais de 31 mil trabalhadoras ao longo de 10 anos e concluiu que a licença estendida não gera efeitos duradouros sobre empregabilidade, salários ou permanência na mesma empresa.

A economista Cecilia Machado, uma das pesquisadoras, explica que a penalidade da maternidade é observada em diversos países. Fatores culturais, que ainda atribuem às mulheres a responsabilidade principal pelo cuidado, e econômicos, onde elas ganham menos que seus parceiros, contribuem para essa divergência de trajetórias profissionais após o nascimento do primeiro filho.

Direitos da gestante e o desafio da reintegração no mercado de trabalho

A legislação brasileira garante uma série de direitos às mulheres desde a confirmação da gravidez até o período posterior ao parto. Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante esse período, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem alteração no salário ou no vínculo empregatício. Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

A advogada destaca que mudanças recentes na legislação permitem que o início da licença-maternidade ocorra a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Isso garante maior proteção em casos de internação prolongada, assegurando que o tempo de licença seja efetivamente dedicado ao cuidado.

Apesar dessas garantias, a advogada ressalta que a estabilidade está vinculada à condição de gestante, e não ao período da licença-maternidade. Após o fim do prazo legal de estabilidade, não há garantia automática de permanência no emprego, exceto quando houver previsão em acordos coletivos ou políticas internas da empresa.

No entanto, demissões relacionadas à maternidade podem ser consideradas discriminatórias. Situações como dispensa logo após o retorno ao trabalho, ausência de avaliações negativas anteriores ou alegações de baixo desempenho sem histórico documentado podem levantar suspeitas de discriminação, conforme Burlamaqui.

Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a prática como discriminação de gênero. A trabalhadora pode optar entre ser reintegrada ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado, ou receber indenização em dobro, além de possíveis danos morais, com base na Lei nº 9.029/1995.

A especialista enfatiza que a licença-maternidade é essencial, mas insuficiente. Para a economista Cecilia Machado, a única forma de reduzir a desigualdade é dividir as responsabilidades de cuidado entre homens e mulheres. Ela também defende a priorização de creches públicas e acessíveis, pois após os seis meses, a criança continua precisando de cuidado, e sem creche, a mãe não tem como retornar ou permanecer no trabalho.

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