A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta terça-feira, 3 de outubro, ao aprovar um projeto de lei que visa reformular a maneira como produtos lácteos são comercializados no Brasil. A principal mudança proposta é a proibição do uso da palavra leite em embalagens de itens que não sejam, de fato, a secreção mamária pura de fêmeas mamíferas.
Essa medida busca trazer mais transparência para os consumidores, diferenciando claramente o leite de produtos como os compostos lácteos, que possuem outras misturas em sua composição. O objetivo é evitar confusões e garantir que as informações nas gôndolas sejam precisas e fáceis de entender.
A proposta, que promete impactar diretamente o setor alimentício e a escolha dos consumidores, agora segue para análise e votação no Senado Federal, conforme informação divulgada pelo g1.
O Que Muda nas Embalagens de Lácteos?
O projeto estabelece que a palavra “leite” só poderá ser utilizada em “produto da secreção mamária das fêmeas mamíferas, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extração”. Isso significa que misturas e outros produtos não poderão usar o termo, reservando-o para sua definição mais pura.
Compostos lácteos, por exemplo, são misturas de leite com outros elementos, como soro de leite, aromatizantes e derivados de amido de milho. Eles possuem valores nutricionais diferentes do leite puro, e a nova regra visa destacar essa distinção para o consumidor.
Além das embalagens, estabelecimentos do ramo de alimentação que comercializem produtos similares aos lácteos ou os utilizem no preparo de alimentos deverão exibir informações claras, ostensivas e em língua portuguesa. A ideia é proibir qualquer representação gráfica ou vocábulo que possa tornar a informação enganosa.
A Lista de Palavras Permitidas para Lácteos
Para evitar ambiguidades e garantir a correta identificação dos produtos, o projeto também detalha uma lista de palavras que podem ser utilizadas em embalagens de produtos lácteos. Entre elas estão termos como queijos e seus derivados, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite e bebida láctea.
A lista segue com doce de leite, leites fermentados, iogurte, coalhada e cream cheese. Essa padronização busca organizar o mercado e facilitar a identificação dos produtos pelo consumidor, garantindo que cada item seja nomeado de forma correta e sem gerar equívocos sobre sua composição. A clareza na rotulagem é um ponto crucial do projeto.
Precedente para Outros Alimentos e Próximos Passos
Interessantemente, a mesma lógica de regulamentação se estende a embalagens de carnes. Expressões como bife, steak, hambúrguer, filé, nuggets, presunto, presuntado, salsicha, linguiça, bacon e torresmo também terão seu uso restrito para designar cortes específicos, evitando a confusão com produtos análogos ou vegetais.
Agora, com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde passará por nova análise e votação. Se aprovado pelos senadores, a proposta poderá então ser sancionada e se tornar lei, alterando de forma significativa as regras de rotulagem e comercialização de diversos produtos no Brasil, com a proibição do uso da palavra leite sendo um dos pilares dessa mudança.
