Descubra como a quantidade de infrações gravíssimas define seu teto e o que muda para motoristas profissionais, garantindo sua habilitação.
As regras para a Carteira Nacional de Habilitação, a Nova CNH, sofreram alterações significativas nos limites de pontos que podem levar à suspensão do documento. É crucial que todos os condutores estejam cientes dessas mudanças para evitar surpresas desagradáveis e manter a regularidade de sua permissão para dirigir.
As novas diretrizes variam conforme o histórico do motorista, especialmente a quantidade de infrações gravíssimas cometidas. Compreender esses critérios é o primeiro passo para garantir que você não ultrapasse os limites de pontos e não tenha sua carteira suspensa.
Para ajudar os motoristas a navegarem por essas novas regras, o g1 detalhou as principais mudanças e os cenários que podem levar à suspensão da CNH, conforme informações divulgadas pelo portal.
Entenda os Novos Critérios para a Nova CNH
O sistema de pontuação da Nova CNH agora é mais flexível, mas exige atenção redobrada. O limite máximo de pontos que um motorista pode acumular em 12 meses varia de 20 a 40, dependendo da gravidade das infrações cometidas no período. Motoristas que não cometeram nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses, por exemplo, têm um teto de 40 pontos, permitindo a acumulação de infrações graves, médias e leves.
Se o condutor tiver uma infração gravíssima em seu histórico nos últimos 12 meses, o limite para a suspensão da carteira cai para 30 pontos. A regra se torna ainda mais rigorosa para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período, pois o total permitido para a Nova CNH é reduzido drasticamente para 20 pontos.
Há uma exceção importante para os condutores que exercem atividade remunerada, incluindo motoristas de aplicativo. Para esses profissionais, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de 40. Além disso, ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode realizar um curso de reciclagem para reduzir a chance de ter a CNH suspensa, uma medida que visa manter esses trabalhadores nas estradas.
É fundamental estar atento ao prazo de validade desses pontos, que só deixam de contar após 12 meses da data da infração. Um exemplo claro é o de um motorista com 27 pontos por infrações leves e médias, que ao cometer uma infração gravíssima, tem seu limite reduzido para 30 pontos, correndo o risco iminente de suspensão da carteira, conforme o g1.
Tipos de Infrações e Suas Consequências
Além de acumular pontos na Nova CNH, as infrações também geram multas com valores que podem ser multiplicados por agravantes. As infrações leves, como parar o carro na calçada ou buzinar em local proibido, somam 3 pontos e geram multa de R$ 88,38. Infrações médias, como circular com velocidade até 20% acima da permitida, adicionam 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Já as infrações graves, como estacionar em ciclofaixa ou não usar cinto de segurança, resultam em 5 pontos e multa de R$ 195,23. As infrações gravíssimas são as mais severas, gerando 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool ou deixar de prestar socorro em acidentes. Em casos de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil, além da suspensão imediata da CNH.
Infrações Autossuspensivas: Cuidado Redobrado
É vital saber que algumas infrações gravíssimas são consideradas autossuspensivas. Isso significa que, ao cometê-las, a CNH é suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos que o motorista tenha acumulado. Não há um sistema de limites de pontos para essas situações, a suspensão é automática.
Entre os exemplos de infrações autossuspensivas estão transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e realizar manobras perigosas. Nessas situações, a prudência ao volante é a única forma de evitar a perda da habilitação.
Como Recorrer de Multas e Suspensão da CNH
O motorista sempre tem o direito de recorrer das infrações e da suspensão da CNH. O processo varia conforme o órgão que aplicou a multa, como Detran, Polícia Rodoviária Federal ou DER. Geralmente, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação, onde o motorista tem 30 dias para apontar erros ou indicar outro condutor para evitar o acúmulo de pontos em sua Nova CNH.
Se a defesa for indeferida, há um prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso o recurso seja novamente rejeitado, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal possuem um processo de recurso próprio, com formulários específicos.
Em caso de suspensão da CNH, o processo de recurso é similar, começando pela Jari e seguindo para o Cetran de cada estado. Dependendo da infração ou da reincidência, a suspensão pode chegar a dois anos. A recomendação do g1 é acompanhar sempre a pontuação da CNH por meio dos sites dos Detrans ou pelo aplicativo da CNH Digital, para se manter dentro dos novos limites de pontos e evitar a suspensão da carteira.
