Novos Limites para a Suspensão da CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está sujeita a novas regras de suspensão que modificam o limite de pontos permitido antes que o motorista perca o direito de dirigir. As alterações visam tornar a legislação mais flexível para condutores cuidadosos, mas mais rigorosa para aqueles que cometem infrações graves.
Agora, o teto de pontos acumulados nos últimos 12 meses pode ser de 20, 30 ou até 40, dependendo da quantidade de infrações gravíssimas registradas no histórico do motorista. Compreender esses critérios é fundamental para evitar surpresas e manter a sua habilitação em dia.
As informações detalhadas sobre essas mudanças foram divulgadas pelo g1, destacando a importância de cada condutor estar ciente das implicações de suas ações no trânsito e como elas podem impactar diretamente sua permissão para dirigir.
Variações nos Limites de Pontuação da CNH
Os novos limites de pontos para a suspensão da CNH são categorizados da seguinte forma, levando em conta o histórico do motorista nos últimos 12 meses. É essencial monitorar o próprio prontuário para saber em qual categoria se encaixa.
O limite de 40 pontos é aplicável ao motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima no período. Isso significa que ele pode acumular pontos por infrações leves, médias e graves até atingir esse teto, mantendo uma margem maior de segurança.
Contudo, se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o limite cai para 30 pontos. Essa redução torna a regra mais rígida, exigindo que o condutor redobre a atenção para não ultrapassar o novo teto estabelecido.
A situação se torna ainda mais crítica com 20 pontos, limite imposto a motoristas que acumularam duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período. Nesses casos, a margem para erros é mínima, e a suspensão da CNH se torna um risco iminente.
Existe uma exceção importante para os motoristas profissionais, aqueles que possuem registro de atividade remunerada na CNH. Para eles, o limite para a suspensão da carteira é sempre de 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
É crucial lembrar que esses pontos só deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por exemplo, um motorista com 27 pontos acumulados por infrações leves e médias pode ter sua carteira suspensa se cometer uma infração gravíssima, pois seu limite cairia para 30 pontos, colocando-o em risco.
Infrações Autossuspensivas: Suspensão Imediata
Além do acúmulo de pontos, é fundamental conhecer as infrações autossuspensivas. Essas condutas são tão graves que geram a suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada pelo motorista.
Alguns exemplos de infrações autossuspensivas incluem transitar em velocidade 50% acima do limite permitido na via, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos, participar de rachas e realizar manobras perigosas. A gravidade dessas ações justifica a medida drástica de suspensão imediata.
Dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa também é uma infração gravíssima que leva à suspensão imediata da CNH. A multa para essa conduta pode chegar a quase R$ 3 mil, caso o teor alcoólico aferido seja superior a 0,04 mg/L, demonstrando a severidade da punição.
Categorias de Infrações e Suas Consequências
As infrações de trânsito são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com pontuações e valores de multa específicos. Conhecer essas categorias ajuda a entender o impacto de cada infração na sua CNH.
As infrações leves, como parar o carro na calçada ou buzinar em local proibido, somam 3 pontos e geram multa de R$ 88,38. Infrações médias, como circular com velocidade até 20% acima do permitido ou parar sobre a faixa de pedestres, resultam em 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Já as infrações graves, como estacionar em ciclofaixa ou não usar cinto de segurança, adicionam 5 pontos à CNH e geram multa de R$ 195,23. As infrações gravíssimas, as mais severas, somam 7 pontos e a multa é de R$ 293,47, podendo ter seu valor multiplicado por agravantes.
Como Recorrer e O Que Fazer Após a Suspensão
O motorista sempre tem o direito de recorrer de uma infração. O processo de defesa depende do órgão que aplicou a multa, seja Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros, e possui etapas bem definidas para garantir o direito à ampla defesa.
Geralmente, o processo começa com a apresentação da defesa de autuação, onde o motorista tem um prazo de 30 dias para apontar eventuais erros antes mesmo da multa ser aplicada. É nessa fase que é possível indicar que outro condutor estava ao volante, evitando o acúmulo de pontos em sua CNH.
Se a defesa for indeferida, há um novo prazo de 30 dias para recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Caso o recurso seja novamente rejeitado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda instância. Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal possuem um processo de recurso específico, com formulários próprios.
Em caso de suspensão da CNH, o processo de recurso é similar ao das infrações, começando pela Jari e, posteriormente, seguindo para o Cetran de cada estado. Dependendo do tipo de infração ou de reincidência, a suspensão pode chegar a até dois anos, reforçando a importância de acompanhar sua pontuação regularmente.
A recomendação é acompanhar quantos pontos constam na sua CNH para não ultrapassar o limite, considerando os novos critérios. Os sites dos Detrans oferecem um serviço de consulta que permite verificar essa informação de forma rápida e segura, auxiliando na prevenção da suspensão da CNH.
